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Distrito Federal

Ato Declaratório SEFP 1/2003

04/06/2005 20:09:53

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ATO DECLARATÓRIO 1 SEFP, DE 21-1-2003
(DO-DF DE 23-1-2003)

ICMS/ISS
MULTA
Atualização dos Valores
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
Descumprimento

Divulga os valores atualizados das multas ao descumprimento de obrigações acessórias previstas na legislação do ICMS e do ISS, com efeitos desde 1-1-2003.

O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, e a Portaria nº 868, de 23 de dezembro de 2002, DECLARA:
Art. 1º – Os valores atualizados das multas por descumprimento de obrigação acessória previstos no artigo 63 da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994, e no artigo 66 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e especificados e graduados nos artigos 364 a 377 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, são:
I – relativamente aos artigos 364, inc. I; 365, inc. I; 366; 368, incs. I e III; 371; 374, inc. II; e 375; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 777,45;
II – relativamente aos artigos 364, inc. II; 365, inc. II; 368, incs. II e IV; 369; 372, inc. III; 374, inc. I; e 376; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 466,47;
III – relativamente aos artigos 367; 370; 372, inc. II; e 377, parágrafo único, inc. II; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 310,98;
IV – relativamente aos artigos 372, inc. I; 373; e 377, caput e parágrafo único, inc. I; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997: R$ 155,49.
Parágrafo único – O disposto neste artigo aplica-se também à administração do ISS, por força do artigo 73 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de4 1996.
Art. 2º – O valor atualizado da multa por descumprimento da obrigação acessória prevista na Lei Complementar nº 53, de 26 de dezembro de 1997, é de R$ 1.240,30.
Art. 3º – Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Adriano Sanches São Pedro)

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