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Trabalho e Previdência

Medida Provisória -35 1672/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

TRABALHO
SERVIDOR PÚBLICO
Admissão

A Medida Provisória 1.672-35, de 25-11-98, publicada na página 3 do DO-U, Seção 1, de 26-11-98, em substituição à Medida Provisória 1.672-34, de 26-10-98 (Informativo 43/98), alterou os artigos 2º ao 7º e 9º da Lei 8.745, de 9-12-93 (Informativo 49/93), que dispõem sobre a contratação por tempo determinado, pela Administração Federal, autarquias e fundações públicas, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
A Medida Provisória 1.672-35/98 revogou o parágrafo único do artigo 5º da Lei 8.745/93.

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