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Distrito Federal

Portaria SEFP 35/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 35 SEFP, DE 21-1-2003
(DO-DF DE 23-1-2003)

ICMS/ISS
DÉBITO FISCAL – RECOLHIMENTO EM ATRASO
Atualização Monetária
MULTA
Atualização de Valores
OUTROS ASSUNTOS
MULTA
Atualização de Valores

Divulga a variação do INPC para fins de atualização de débitos fiscais e valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, relativo à atualização para o mês de referência de cálculo fevereiro de 2003, é de 2,70% (dois inteiros e setenta centésimos por cento).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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