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São Paulo

Portaria SF 15/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 15 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 24-1-2003)

ISS
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DES
Aprovação – Entrega – Município de São Paulo

Aprova a Declaração Eletrônica de Serviços (DES), a ser apresentada pelas pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de São Paulo obrigadas à emissão de documentos fiscais, bem como por aquelas que, mesmo desobrigadas, tenham optado por emiti-los, e as pessoas jurídicas, obrigadas ou não à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que tomarem ou intermediarem serviços de terceiros.

DESTAQUES
– Aprovada Declaração Eletrônica de Serviços (DES)
– Divulgados prazos para primeira entrega

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 8.809, de 31 de outubro de 1978 e no artigo 10 da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, RESOLVE:
1. Aprovar o programa de computador (software) Declaração Eletrônica de Serviços (DES) para uso em computador e comunicação via Internet, com as seguintes funcionalidades:
1.1. Escrituração de todos os documentos fiscais emitidos e recebidos, referentes aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros;
1.2. Emissão de documento de arrecadação;
1.3. Declaração mensal da escrituração fiscal;
1.4. Sistema de transmissão da declaração via Internet.
2. A declaração é uma obrigação acessória que consiste na escrituração mensal de todos os documentos fiscais emitidos e recebidos relativos aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros.
3. A declaração deverá conter:
3.1. os dados cadastrais do prestador, tomador ou intermediário de serviços;
3.2. a identificação do responsável pela declaração;
3.3. o registro dos documentos fiscais (Notas Fiscais, cupons fiscais, bilhetes de ingresso, etc.) emitidos pelo prestador de serviços, bem como daqueles documentos cancelados ou extraviados;
3.4. o registro dos documentos fiscais referentes a serviços tomados ou intermediados de terceiros;
3.5. o registro das deduções na base de cálculo admitidas pela legislação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
3.6. o registro da falta de movimento econômico, se for o caso.
4. Ficam obrigados à apresentação da declaração, relativamente ao ISS:
4.1. as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de São Paulo obrigadas à emissão de documentos fiscais;
4.2. as pessoas físicas ou jurídicas prestadoras de serviços estabelecidas no Município de São Paulo que, embora desobrigadas da emissão de documentos fiscais, tenham optado por emiti-los;
4.3. as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, obrigadas ou não à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM), que tomarem ou intermediarem serviços de terceiros.
5. Facultativamente, poderão apresentar a declaração:
5.1. as pessoas jurídicas não estabelecidas no Município de São Paulo;
5.2. as pessoas físicas estabelecidas ou não no Município de São Paulo.
6. O programa de computador da Declaração Eletrônica de Serviços (DES), seu manual de operação e o formato dos arquivos de importação de documentos fiscais emitidos e recebidos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/des e, a partir de 3 de fevereiro de 2003, serão distribuídos gratuitamente nos seguintes locais, de segunda a sexta, das 9 às 16 h:
* Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Rua Brigadeiro Tobias, 691, térreo (próximo à estação Luz do Metrô) – RM 22 (guichê 46) e RM 24 (guichê 33);
* PRODAM
Rua Leandro Dupret, 505 (Vila Clementino).
6. 7. O arquivo contendo a declaração gerada pelo programa DES deverá ser transmitido mensalmente por meio da Internet ou gravado em disquete e, neste caso, entregue em um dos locais mencionados no item 6.
8. A primeira entrega da declaração ocorrerá conforme o cronograma abaixo. Após essa entrega, as declarações posteriores deverão ser entregues até o dia 10 do mês seguinte ao mês de incidência.

Abrangência

Primeira entrega

Responsáveis tributários definidos como tal na Lei Municipal nº 13.476/2002

Até 10 de Abril/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2003)
Até 10 de Maio/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de março e abril de 2003)

Contribuintes cujo ISS deva ser retido pelos responsáveis tributários definidos na Lei Municipal nº 13.476/2002

Até 10 de Abril/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro e fevereiro de 2003)
Até 10 de Maio/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de março e abril de 2003)

Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com faturamento total anual acima de R$ 10.000,00

Até 10 de Julho/2003 (entregar as declarações relativas aos meses de janeiro a junho de 2003)

Demais prestadores, tomadores ou intermediários de serviços com faturamento total anual de até R$ 10.000,00

Até 10 de Fevereiro/2004 (entregar a declaração relativa ao mês de janeiro de 2004)

9. A partir da primeira entrega, o declarante fica obrigado à entrega mensal da declaração, qualquer que seja seu faturamento.
10. Obedecido o cronograma estabelecido pelo item 8, na hipótese de o declarante possuir mais de um estabelecimento no Município de São Paulo, todos os demais estabelecimentos ficam obrigados à entrega da declaração, ainda que somente um deles preencha os requisitos do referido item.
11. Caso haja necessidade de retificação de alguma informação prestada na declaração já transmitida ou entregue, o declarante deverá gerar e enviar declaração retificadora até 30 (trinta) dias após a transmissão ou entrega da declaração retificada.
12. Os declarantes deverão acompanhar no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br/des a edição de novas versões do programa DES.
13. A Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico se coloca à disposição dos interessados no correio eletrônico [email protected], para o esclarecimento de dúvidas ou apresentação de sugestões.
14. A partir da primeira declaração, a Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico aceitará a declaração gerada pelo mesmo responsável inicial. A cada alteração do responsável, deverão ser indicados o responsável atual e o anterior.
15. Independentemente da transmissão ou entrega da declaração, o Imposto correspondente aos serviços prestados, tomados ou intermediados de terceiros, deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da incidência.
16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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