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Distrito Federal

Portaria SEFP 49/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 49 SEFP, DE 23-1-2003
(DO-DF DE 24-1-2003)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Pneumático Usado Inservível
NOTA FISCAL AVULSA
Utilização

Fixa valor para efeito de base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumáticos usados inservíveis, bem como determina a utilização da Nota Fiscal Avulsa para acobertamento de tais operações.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 339 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – Para os efeitos da Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), fica estabelecido o valor de R$10,00/tonelada como base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com pneumático usado inservível.
Parágrafo único – As repartições fiscais emitirão Nota Fiscal Avulsa para os fins de cobrança do tributo e de acobertamento do trânsito interestadual das mercadorias referidas nesta Portaria.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Valdivino José de Oliveira)

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