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Bahia

Convênio ICMS 2/2003

04/06/2005 20:09:53

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CONVÊNIO ICMS 2, DE 17-1-2003
(DO-U DE 23-1-2003)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Óleo Diesel

Autoriza o Estado da Bahia a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, com efeitos até 31-12-2003.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 68ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e na Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, resolve celebrar o seguinte, CONVÊNIO:
Cláusula primeira – Fica o Estado da Bahia autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nas operações internas com óleo diesel, de tal forma que a incidência do imposto resulte num percentual igual ou superior a 21% (vinte e um inteiros por cento).
Cláusula segunda – Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2003.

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