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Minas Gerais

Portaria SCOMF 1/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 1 SCOMF, DE 14-1- 2003
(DO-Belo Horizonte DE 24-1-2003)

ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor – Município de Belo Horizonte
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Belo Horizonte
MULTA
Atualização do Valor – Município de Belo Horizonte
SERVIÇO MUNICIPAL
Preços – Município de Belo Horizonte

Divulga os valores dos tributos, multas, preços públicos e demais valores fixados na legislação tributária do Município de Belo Horizonte, atualizados monetariamente, nos termos do Decreto 11.235, de 10-1-2003 (Informativo 03/2003)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as determinações contidas no artigo 14 da Lei nº 8.147, de 29 de dezembro de 2000, bem como o disposto no Decreto nº 11.235, de 10 de janeiro de 2003, RESOLVE:

I – Divulgar, através dos Anexos I a VI integrantes desta Portaria, os valores atualizados para 1º de janeiro de 2003 dos tributos, multas e demais valores fixados na legislação tributária municipal e dos preços públicos estabelecidos no Decreto nº 9.687, de 21 de agosto de 1998, e alterações posteriores e no Decreto nº 10.317, de 28 de julho de 2000;

II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)

ANEXO I
À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003

NORMA

VALOR EM 2002
(R$)

VALOR EM 2003
(R$)

Lei 1.310/66: artigo 53 – ref: 1/20 do salário mínimo regional

1,37

1,53

Lei 1.310/66: artigo 316 – ref: 50% do salário mínimo regional

13,73

15,38

Lei 1.310/66: artigo 316 – ref: 20% do salário mínimo regional

5,49

6,15

Lei 3.924/84: artigo 19, que dá nova redação ao artigo 10 da Lei 2113/72 – ref: 10 UFPBH

274,60

307,52

Lei 4.989/88: artigo 5º, alterado pelo artigo 11 da Lei 8147/2000 – ref: R$ 500,00

570,02

638,37

Lei 5.641/89: artigo 17 – ref: 2 UFPBH

54,92

61,50

Lei 5.641/89: artigo 39, I – ref: 1 UFPBH

27,47

30,76

Lei 5.641/89: artigo 39, II – ref: 2 UFPBH

54,92

61,50

Lei 5.641/89: artigo 49, I – ref: 3 UFPBH

82,37

92,25

Lei 5.641/89: artigo 49, II – ref: 1,5 UFPBH

41,19

46,13

Lei 5.641/89: artigo 50A, introduzido pelo artigo 9º da Lei 8.147/2000 – ref: R$ 24,09

27,47

30,76

Lei 5.641/89: artigo 110 – ref: 600 UFPBH

16.475,85

18.451,30

Lei 5.641/89: artigo 121, IV – ref: 20 UFPBH

549,20

615,05

Lei 5.641/89: artigo 125 – ref: 50% da UFPBH

13,73

15,38

Lei 5.763/90: artigo 1º, II, “c”; redação alterada pelo artigo 12 da Lei 8.147/2000 – ref: R$ 300,00

342,01

383,02

Lei 5.839/90: artigo 2º, II – ref: 5% da UFPBH

1,37

1,53

Lei 5.839/90: artigo 10, I – ref: 1000 UFPBH

27.459,76

30.752,19

Lei 5.839/90: artigo10, II – ref: 200 UFPBH

5.491,95

6.150,43

Lei 6.247/92: artigo 3º, § 2º – ref: 30 UFPBH

823,80

922,57

Lei 6.837/95: artigo 37 – ref: 1 UFPBH

27,47

30,76

Lei 6.854/95: artigo 9º, I – ref: 50 UFPBH

1.372,99

1.537,61

Lei 6.854/95: artigo 9º, II – ref: 35 UFPBH

961,10

1.076,34

Lei 6.854/95: artigo 9º, III – ref: 25 UFPBH

686,49

768,80

Lei 6.854/95: artigo 9º, IV – ref: 15 UFPBH

411,89

461,28

Lei 6.854/95: artigo 9º, V – ref: 100 UFPBH

2.745,98

3.075,22

Lei 6.854/95: artigo 9º, VI – ref: 200 UFPBH

5.491,95

6.150,43

Lei 6.854/95: artigo 9º, VII – ref: 400 UFPBH

10.983,91

12.300,88

Lei 6.882/95: artigo 16, I – ref: 0,3 UFPBH

8,25

9,24

Lei 6.882/95: artigo 16, II, “a” – ref: 0,5 UFPBH

13,73

15,38

Lei 6.882/95: artigo 16, II, “b” – ref: 1,5 UFPBH

41,19

46,13

Lei 6.882/95: artigo 16, III – ref: 3 UFPBH

82,37

92,25

Lei 7.013/95: artigo 3º, § 2º – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Lei 7.131/95: artigo 19, II – ref: 226,358 UFIR

274,60

307,52

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “a”, 1 – ref: 30 UFIR

36,39

40,75

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “a”, 2 – ref: 50 UFIR

60,66

67,93

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “b”, 1 – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “b”, 2 – ref: 30 UFIR

36,39

40,75

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “c” – ref: 90 UFIR

109,18

122,27

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “d”, 1 – ref: 40 UFIR

48,52

54,34

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “d”, 2 – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “e”, 1 – ref: 50 UFIR

60,66

67,93

Lei 7.378/97: artigo 7º, I, “e”, 2 – ref: 300 UFIR

363,93

407,57

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “a” – ref: 250 UFIR

303,29

339,65

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “b” – ref: 100 UFIR

121,31

135,86

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “c” – ref: 250 UFIR

303,29

339,65

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “d” – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “d” – ref: 300 UFIR

363,93

407,57

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “e” – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “e” – ref: 300 UFIR

363,93

407,57

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “f” – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “f” – ref: 500 UFIR

606,56

679,29

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “g” – ref: 40 UFIR

48,52

54,34

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “g” – ref: 300 UFIR

363,93

407,57

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “h” – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “h” – ref: 100 UFIR

121,31

135,86

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “i” – ref: 30 UFIR

36,39

40,75

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “j” – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “j” – ref: 100 UFIR

121,31

135,86

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “l” – ref: 400 UFIR

485,25

543,43

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “m” – ref: 200 UFIR

242,62

271,71

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “n”, 1 – ref: 100 UFIR

121,31

135,86

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “n”, 2 – ref: 100 UFIR

121,31

135,86

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “o”, 1 – ref: 40 UFIR

48,52

54,34

Lei 7.378/97: artigo 7º, II, “o”, 1 – ref: 400 UFIR

485,25

543,43

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “a” – ref: 250 UFIR

303,29

339,65

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “b” – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “b” – ref: 100 UFIR

121,31

135,86

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “c” – ref: 30 UFIR

36,39

40,75

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “d” – ref: 30 UFIR

36,39

40,75

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “e” – ref: 40 UFIR

48,52

54,34

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “f” – ref: 200 UFIR

242,62

271,71

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “g” – ref: 100 UFIR

121,31

135,86

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “h” – ref: 40 UFIR

48,52

54,34

Lei 7.378/97: artigo 7º, III, “h” – ref: 400 UFIR

485,25

543,43

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “a” – ref: 250 UFIR

303,29

339,65

Lei 7378/97: artigo 7º, IV, “b”, 1 – ref: 250 UFIR

303,29

339,65

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “b”, 2. ref: 300 UFIR

363,93

407,57

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “c” – ref: 300 UFIR

363,93

407,57

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “d” – ref: 90 UFIR

109,18

122,27

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “e” – ref: 90 UFIR

109,18

122,27

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “f” – ref: 50 UFIR

60,66

67,93

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “f” – ref: 200 UFIR

242,62

271,71

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “g” – ref: 90 UFIR

109,18

122,27

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “h” – ref: 300 UFIR

363,93

407,57

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “i”, 1 – ref: 50 UFIR

60,65

67,92

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “i”, 2 – ref: 300 UFIR

363,93

407,57

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “j”, 1 – ref: 90 UFIR

109,18

122,27

Lei 7.378/97: artigo 7º, IV, “j”, 2 – ref: 300 UFIR

363,93

407,57

Lei 7.766/99: artigo 4º, § 2º – ref: 40 UFIR

48,52

54,34

Lei 8.147/2000: artigo 33, II – ref: R$ 16.000,00

18.240,58

20.427,63

Lei 8.405/2002: artigo 5º, parágrafo único – ref: R$ 200,00

200,00

223,98

Lei 8.459/02: artigo 2º, § 3º – ref: R$ 192,45

192,45

215,52

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 10, § 6º – ref: 22,6358 UFIR

27,47

30,76

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 11, parágrafo único – ref: 113,179 UFIR

137,29

153,75

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 12, II – ref: 1 UFPBH

27,47

30,76

Regulamento da JJF1FA e da JRFFA baixado pelo Dec. 4.726/84: artigo 28, § 1º, “a” – ref: 1 UFPBH

27,47

30,76

Decreto 6.453/89: artigo 1º – ref: 600 UFPBH

16.475,85

18.451,30

Decreto 6.453/89: artigo 14 – ref: 600 UFPBH

16.475,85

18.451,30

Decreto 6.453/89: artigo17, IV – ref: 20 UFPBH

549,20

615,05

Decreto 6.481/90: artigo 5º, I – ref: 1,5 UFPBH

41,19

46,13

Decreto 6.481/90: artigo 5º, II – ref: 3,0 UFPBH

82,37

92,25

Decreto 6.481/90: artigo 5º, III – ref: 5,0 UFPBH

137,29

153,75

Decreto 6.481/90: artigo 5º, IV – ref: 8,0 UFPBH

219,68

246,02

Decreto 6.481/90: artigo 5º, V – ref: 15,0 UFPBH

411,89

461,28

Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, ‘1’ – ref: 20,0 UFPBH

549,20

615,05

Decreto 6.481/90: artigo 5º, VI, ‘2’ – ref: 1,0 UFPBH

27,47

30,76

Decreto 6.481/90: artigo 5º, VII – ref: 115,0 UFPBH

3.157,88

3.536,51

Decreto 6.613/90: artigo 2º, “c” – ref: 1 UFPBH

27,47

30,76

Decreto 7.644/93: artigo 8º, § 2º – ref: 30 UFPBH

823,80

922,57

Decreto 8.191/95: artigo 1º, I – ref: 3,0 UFPBH

82,37

92,25

Decreto 8.191/95: artigo 1º, II – ref: 1,5 UFPBH

41,19

46,13

Decreto 8.939/96: artigo 33 – ref: 22,6358 UFIR

27,47

30,76

Decreto 8.997/96: artigo 2º – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

Decreto 9.232/97: artigo 47, II – ref: 226,358 UFIR

274,60

307,52

Decreto 10.317/2000: artigo 4º, I – ref: 1 UFIR

1,21

1,36

Decreto 10.317/2000: artigo 4º, II – ref: 150 UFIR

181,97

203,79

Decreto 10.986/2002: artigo 2º, II – ref: R$ 100,00

100,00

111,99

Decreto 11.089/2002: artigo 8º, parágrafo único – ref: R$ 200,00

200,00

223,98

Portaria GSMFA nº 010/90: item I – ref: 1 UFPBH

27,47

30,76

Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, “a”, 2 – ref: 2 UFPBH

54,92

61,50

Portaria GSMFA nº 010/90: item IV, “b”, 1 – ref: 2 UFPBH

54,92

61,50

Portaria GSMFA nº 010/96: ‘introdução’ – ref: 20 UFIR

24,27

27,18

ANEXO II À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003

TABELA I PARA LANÇAMENTO DAS TAXAS INSTITUÍDAS PELO MUNICÍPIO, ANEXA À LEI 5.641/89

(VALORES VÁLIDOS PARA 2003)

I – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Por ano, por estabelecimento:

1.1. até 50 m² ...............................................R$ 46,13

1.2. acima de 50 até 100 m² ...........................R$ 92,25

1.3. acima de 100 até 150 m² .........................R$ 153,76

1.4. acima de 150 até 270 m² ..........................R$ 246,02

1.5. acima de 270 até 500 m² ..........................R$ 461,28

1.6. acima de 500 m² até 10.000 m²:

– pelos primeiros 500 m² .................................R$ 615,04

– por área de 100 m² ou fração excedente..........R$ 30,75

(Nova redação deste subitem 1.6 dada pelo artigo 1º da Lei nº 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)

1.7. acima de 10.000 m² ..................................R$ 3.536,50

(Subitem 1.7 acrescentado pelo artigo 2º da Lei nº 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)

II – TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

2.1. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com maior risco de contaminação:

Açougue, cantina escolar, casa de frios (laticínio e embutido), casa de suco, caldo de cana e similares, depósito de alimento, confeitaria, cozinha industrial, comércio de pescado, petiscaria, lanchonete, mercado, mini, super e hipermercado, padaria, panificadora, pastelaria, pizzaria, comércio de produto congelado, restaurante, bufê, trailler, quiosque, sorveteria, atacadista de produto perecível, de agrotóxico e de fertilizante, distribuidor de droga, medicamento e insumo farmacêutico, de produto de uso laboratorial, de produto farmacêutico, de produto biológico, de produto de uso odontológico, de produto de uso médico-hospitalar e de similares, e comércio de produto veterinário:

2.1.1. até 50 m2 ................................................R$ 67,93

2.1.2. acima de 50 até 100 m2 ............................R$ 101,90

2.1.3. acima de 100 até 150 m2 ..........................R$ 135,86

2.1.4. acima de 150 até 270 m2 ..........................R$ 339,63

2.1.5. acima de 270 até 500 m2 ..........................R$ 543,43

2.1.6. acima de 500 até 10.000 m2:

– pelos primeiros 500 m2 ....................................R$ 747,21

– por área de 100 m2 ou fração excedente ...........R$ 67,93

2.1.7. acima de 10.000 m2 .................................R$ 6.792,82

2.2. Estabelecimento, unidade ou atividade que produz, comercializa, ou manipula produto, embalagem, equipamento e utensílio com menor risco de contaminação:

Bar, boate, bonbonnière, café, depósito de bebida, depósito de fruta e verdura, depósito de produto não perecível, envasador de chá, de café, de condimento e de especiaria, quitanda, atacadista de produto não perecível, de alimento animal (ração e supletivos), comércio ou distribuição de cosméticos, de perfume e de produto higiênico, embalagem, instrumento laboratorial, instrumento ou equipamento médico-hospitalar, instrumento ou equipamento odontológico e fertilizante:

2.2.1. até 50 m2 ................................................R$ 33,97

2.2.2. acima de 50 até 100 m2 ............................R$ 67,93

2.2.3. acima de 100 até 150 m2 ..........................R$ 203,79

2.2.4. acima de 150 até 270 m2 ..........................R$ 339,63

2.2.5. acima de 270 até 500 m2 ..........................R$ 475,50

2.2.6. acima de 500 até 10.000 m2:

– pelos primeiros 500 m2 ....................................R$ 543,43

– por área de 100 m2 ou fração excedente............R$ 33,97

2.2.7. acima de 10.000 m2 .................................R$ 4.890,84

2.3. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com maior risco à saúde:

Clínica veterinária, policlínica, clínica odontológica, clínica médica, farmácia, drogaria, ervanaria, hospital, pronto-socorro, hospital veterinário, laboratório de análise clínica, de bromatologia e de patologia clínica, serviço de hemoterapia, posto de coleta de material, asilo, desinsetizadora, desratizadora, escola e sauna:

2.3.1. até 50 m2 ................................................R$ 67,93

2.3.2. acima de 50 até 100 m2 ............................R$ 101,90

2.3.3. acima de 100 até 150 m2 ..........................R$ 135,86

2.3.4. acima de 150 até 270 m2 ..........................R$ 339,63

2.3.5. acima de 270 até 500 m2 ..........................R$ 543,43

2.3.6. acima de 500 até 10.000 m2:

– pelos primeiros 500 m2 ....................................R$ 747,21

– por área de 100 m2 ou fração excedente............R$ 67,93

2.3.7. acima de 10.000 m2 .................................R$ 6.792,82

2.4. Estabelecimento, unidade ou atividade que preste serviço de interesse da saúde pública, com menor risco à saúde:

Clínica de fisioterapia ou reabilitação, clínica de psicoterapia ou desintoxicação, clínica ou consultório de psicanálise, consultório médico, consultório odontológico, consultório veterinário, óptica, aviário, barbearia, salão de beleza, casa de espetáculo e similares, cemitério, necrotério, cinema, teatro, hotel, motel, pensão, igreja, lavanderia, clube recreativo, serviço e veículo de transporte de alimento para consumo humano:

2.4.1. até 50 m2 ................................................R$ 33,97

2.4.2. acima de 50 até 100 m2 ............................R$ 67,93

2.4.3. acima de 100 até 150 m2 ..........................R$ 203,79

2.4.4. acima de 150 até 270 m2 ..........................R$ 339,63

2.4.5. acima de 270 até 500 m2 ..........................R$ 475,50

2.4.6. acima de 500 até 10.000 m2:

– pelos primeiros 500 m2 ....................................R$ 543,43

– por área de 100 m2 ou fração excedente ...........R$ 33,97

2.4.7. acima de 10.000 m2 .................................R$ 4.890,84 (NR).

(Nova Redação deste item II dada pelo artigo 12 da Lei nº 7.774, de 16-7-99 – DO-M de 17-7-99, com vigor a partir de 1-1-2000)

IV – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

Por obra, por m² de construção, acréscimo ou loteamento:

4.1. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m²
de até R$ 27,46 .................................................R$ 0,62

4.2. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m²
acima de R$ 27,46 até R$ 82,37..........................R$ 1,23

4.3. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m²
acima de R$ 82,37 até R$ 247,13........................R$ 1,84

4.4. Construção ou acréscimo em terreno de valor do m²
acima de R$ 247,13............................................R$ 3,68

4.5. Loteamentos................................................R$ 0,31

V – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIOS

Por ano:

5.1. Por unidade:

5.1.1. Anúncio simples ..............................................R$ 12,31

5.1.2. Anúncio acoplado a termômetro e/ou relógio ......R$ 123,01

5.1.3. Outdoor ..........................................................R$ 276,76

(Subitem 5.1.3 acrescentado pelo artigo 4º da Lei nº 5.747, de 3-7-90, com vigência a partir de 4-7-90)

5.2. Por m² de anúncio:

5.2.1. Anúncios inanimados:

5.2.1.1. não iluminados ..............................................R$ 21,52

5.2.1.2. iluminados.....................................................R$ 30,75

5.2.1.3. luminoso.......................................................R$ 46,13

5.2.2. Anúncios animados:

5.2.2.1. não iluminado................................................R$ 30,75

5.2.2.2. iluminado......................................................R$ 46,13

5.2.2.3. luminoso.......................................................R$ 61,50

5.2.3. (Suprimido pelo parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 5.747, de 3-7-90)

(Com o advento do Decreto nº 9.232, de 23-5-97, foi publicada nova tabela para cálculo da TFA, de conformidade com as novas disposições introduzidas pela Lei nº 7.131, de 24-6-96, promulgada pela Câmara Municipal e publicada no DO-M de 28-6-97, em especial de acordo com o disposto em seu artigo 5º)

ANEXO III À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003

Tabela III a que se refere o artigo 83 da Lei 5.641/89, com a redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 8.291, de 29-12-2001:

Tabela III – ALÍQUOTAS DO IPTU

1. IMÓVEIS EDIFICADOS:

1.1. Ocupação exclusivamente residencial:

1.1.1. imóveis de valor venal até R$ 391.965,00...................................0,8%

1.1.2. imóveis de valor venal acima de R$ 391.965,00
e até R$ 559.950,00..........................................................................0,9%

1.1.3. imóveis de valor venal acima de R$ 559.950,00..........................1,0%

1.2. Demais ocupações....................................................................1,6%

2. LOTES OU TERRENOS NÃO EDIFICADOS:

2.1. Situados em logradouros com menos de três melhoramentos........1,0%

2.2. Situados em logradouros com três ou mais melhoramentos...........3,0%

OBS: Os valores venais constantes dos subitens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 da tabela acima estão atualizados para janeiro de 2003.

ANEXO IV
À PORTARIA SMFA Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003

ANEXO II
A QUE SE REFERE O § 4º DO ARTIGO 8º DO DECRETO 7.975/94
TABELA PARA PARCELAMENTO EM ATÉ 60 MESES
(VALORES EM R$ VÁLIDOS PARA 2003)

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA

QTE DE PARCELAS

DEPÓSITO
INICIAL

VALOR MÍNIMO DA PARCELA

FAIXA DE VALORES

De 2 a 10

10%

16,80

Entre 37,33 e 324,17

De 11 a 20

5%

28,00

Entre 324,18 e 866,43

De 21 a 30

5%

39,20

Entre 866,44 e 1.610,56

De 31 a 40

3%

50,40

Entre 1.610,57 e 2.603,47

De 41 a 50

3%

61,59

Entre 2.603,48 e 3.788,22

De 51 a 59

2%

72,79

Entre 3.788,23 e 4.456,73

Em 60

2%

Maior que 72,79

Acima de 4.456,73

* As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o “Depósito Inicial”.

* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;

CONTRIBUINTE PESSOA JURÍDICA

QTE DE PARCELAS

DEPÓSITO
INICIAL

VALOR MÍNIMO DA PARCELA

FAIXA DE VALORES

De 2 a 10

10%

39,20

Entre 87,11 e 842,86

De 11 a 20

5%

72,79

Entre 842,87 e 2.351,78

De 21 a 30

5%

106,39

Entre 2.351,79 e 4.473,82

De 31 a 40

3%

139,99

Entre 4.473,83 e 7.810,43

De 41 a 50

3%

184,78

Entre 7.810,44 e 11.364,69

De 51 a 59

2%

218,38

Entre 11.364,70 e 13.370,23

Em 60

2%

Maior que 218,38

Acima de 13.370,23

*As faixas de valores deverão ser observadas em função do montante a parcelar, incluindo o “Deposito Inicial”.

* O parcelamento poderá ser efetuado de duas até a quantidade máxima de parcelas, desde que observado o valor mínimo da parcela;

(Nova redação desta Tabela determinada pelo artigo 11 do Decreto nº 11.089, de 18-7-2002. DO-M de 19-7-2002)

ANEXO V À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003

ANEXO II DO DECRETO Nº 9.232/97
(VALORES VÁLIDOS PARA 2003)

DESCRIÇÃO

VALOR DA TFA

1. ENGENHOS INDICATIVOS
1.1. Luminoso
1.2. Não Luminoso

R$ 46,13 p/m2
R$ 21,52 p/m2

2. ENGENHOS COOPERATIVOS
2.1. Luminoso
2.2. Não Luminoso

R$ 46,13 p/m2
R$ 21,52 p/m2

3. ENGENHOS PUBLICITÁRIOS
3.1. Inanimado e sem movimento
3.1.1. Luminoso
3.1.2. Não Luminoso
3.2. Tabuleta (Outdoor)
3.3. Com Programação de Múltiplas Mensagens: Animado e com Movimento (com mudanças de cores, desenho, dizeres, jogos de luz ou intermitente)
3.3.1. Luminoso
3.3.2. Não Luminoso


R$ 46,13 p/m2
R$ 21,52 p/m2
R$ 276,76 p/un

     


R$ 61,50 p/m2

R$ 30,75 p/m2

4. ENGENHOS ACOPLADOS A TERMÔMETROS OU RELÓGIOS

R$ 123,01 p/un

5. ENGENHOS SIMPLES (INDICATIVOS, PUBLICITÁRIOS OU COOPERATIVOS)

R$ 12,31 p/un

ANEXO VI À PORTARIA SCOMF Nº 001 DE 14 DE JANEIRO DE 2003

ANEXO AO DECRETO 9.687/98 (valores válidos para 2003)

I – SERVIÇOS PERTINENTES A OBRAS EM GERAL

1. Alinhamento ou nivelamento ou definição de greide .........................R$ 92,31 p/serviço

2. Exame de projeto arquitetônico

2.1. Projeto inicial ............................................................................R$ 0,62 p/m2

2.2. Modificação com acréscimo de área............................................R$ 0,62 p/m2
de acréscimo, com pagamento mínimo de R$ 61,55

2.3. Modificação sem acréscimo de área............................................R$ 61,55 p/projeto

2.4. Modificação com decréscimo de área..........................................R$ 61,55 p/ projeto

2.5. Levantamento............................................................................R$ 0,62 p/m2

2.6. Exame para renovação de alvará de construção............................R$ 0,25 p/m2

3. Indicação de numeração de prédios................................................R$ 3,08 p/nº

4. Fornecimento de informação básica para aprovação
de projetos arquitetônicos ou de parcelamento do solo.........................R$ 24,63 p/folha

5. Exame de projetos de loteamento:

5.1. pelos primeiros 3.000m2 de área..................................................0,8% p/m2

5.2. áreas excedentes a 3.000m2 até 9.000m2 ...................................0,6% p/m2

5.3. áreas excedentes a 9.000m2 até 27.000m2 .................................0,4% p/m2

5.4. áreas excedentes a 27.000m2 ....................................................0,3% p/m2

OBS.: O preço de que trata este item será cobrado sobre o total do terreno, excluídas as áreas a serem incorporadas ao Patrimônio Público.

Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecidas pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.

6. Exame de projetos de desmembramento e remembramento:

6.1. áreas até 500 m2 ......................................................................0,3% p/m2

6.2. áreas excedentes a 500m2 ........................................................0,5% p/ m2

OBS.: Esses percentuais incidirão sobre as avaliações calculadas com base na Tabela de Áreas Isótimas fornecida pelo DRIFA e as diretrizes de zoneamento.

7. Vistoria a que se refere o parágrafo único do artigo 6º deste Decreto:

7.1. padrão popular ..........................................................................R$ 0,62 p/m2

7.2. padrão baixo .............................................................................R$ 0,93 p/m2

7.3. padrão normal ...........................................................................R$ 1,24 p/m2

7.4. padrão alto ...............................................................................R$ 1,55 p/m2

7.5. padrão luxo...............................................................................R$ 1,84p/m2

8. Vistoria para baixa e habite-se ou demolição de construção ............R$ 46,16 p/obra

9. Vistoria para renovação de alvará de construção..............................R$ 46,16 p/serviço

10. Serviços pertinentes a obras públicas

10.1. Exame de projetos de obras de infra-estrutura e de mobiliário urbano em logradouro público:

10.1.1. Obras de até 10 metros lineares de extensão...........................isento

10.1.2. Obras com mais de 10 até 20 metros lineares de extensão.......R$ 15,39

10.1.3. Obras com mais de 20 até 50 metros lineares de extensão.......R$ 30,77

10.1.4. Obras com mais de 50 até 100 metros lineares de extensão.....R$ 46,16

10.1.5. Obras acima de 100 metros lineares de extensão.....................R$ 0,94 p/m linear

10.1.6. Instalação de poste................................................................R$ 10,87 p/unidade

10.1.7. Instalação de cabine..............................................................R$ 1.901,99 p/m2

10.1.8. Instalação de telefone público sem cabine...............................R$ 10,87 por unidade

10.1.9. Instalação de armário de controle semafórico e telefonia............R$ 1.901,99 p/m2

10.2. Fornecimento de alvará para licenciamento e
acompanhamento de obras públicas...................................................R$ 47,55

10.3. Renovação de alvará de obras públicas.......................................R$ 22,38

11. Autorização para tráfego e movimentação de terra e/ou entulho (por obra):

11.1. Desaterros

11.1.1. até 250 m3 ...........................................................................R$ 30,77

11.1.2. de 250 a 500 m.....................................................................R$ 61,55

11.1.3. de 500 a 1000 m3 .................................................................R$ 123,09

11.1.4. de 1000 a 2000 m3 ...............................................................R$ 184,64

11.1.5. acima de 2000 m3 ................................................................R$ 307,71

11.2. Aterros

11.2.1. até 100 m3 ...........................................................................R$ 30,77

11.2.2. de 100 a 500 m3 ...................................................................R$ 92,31

11.2.3. de 500 a 1000 m3 .................................................................R$ 153,86

11.2.4. de 1000 a 2000 m3 ...............................................................R$ 246,17

11.2.5. de 2000 a 10.000 m3 .............................................................R$ 307,71 + R$ 61,55 por vistoria de controle

11.2.6. acima de 10.000m3 ...............................................................R$ 461,57 + R$ 61,55
por vistoria de controle

11.3. Entulho

11.3.1. até 250 m3 ...........................................................................R$ 30,77

11.3.2. de 250 a 500 m3 ...................................................................R$ 61,55

11.3.3. acima de 500 m3 ..................................................................R$ 123,09

11.4. Pequenos Entulhos e Escavações (por veículo/mês)

11.4.1. Autorização especial para movimentaçãode pequenos
entulhos e pequenas escavações.......................................................R$ 30,77

12. Vistoria para instalação de tapumes.............................................R$ 46,16

12.1. Ocupação de via pública c/tapume além de 50%.........................R$ 15,39
p/m linear p/mês

13. Vistoria para reforma (sem acréscimo)..........................................R$ 46,16

14. Cadastro de veículo p/transporte de terra e/ou entulho....................R$ 30,77p/ano

15. Armazenagem

15.1. Veículos apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.1.1. Caminhão.............................................................................R$ 153,86 + R$ 15,39 p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.1.2. Caminhonetes, pick-ups, kombis, etc. ....................................R$ 123,09 + R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.1.3. Carroças...............................................................................R$ 61,55 + R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.1.4. Carrinho de mão....................................................................R$ 15,39 + R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.1.5. Equipamentos de terraplanagem (trator, pá carregadeira,
retroescavadeira, compactador)..........................................................R$ 307,71 + R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.2. Materiais apreendidos (por unidade até 7 (sete) dias):

15.2.1. Equipamentos de construção (betoneira, compactador,
elevador, etc.)...................................................................................R$ 61,55 + R$ 15,39
p/dia a partir do 8º dia de apreensão

15.2.2. Materiais de construção.........................................................R$ 30,77 p/m3
medido na carroceria do caminhão, sendo cobrado, no mínimo, 6 m3.

15.2.3. Ferramentas de construção (pás, picaretas, enxadas, etc.).......R$ 1,55 + R$ 15,39 p/dia a partir do 8º dia de apreensão

II –  SERVIÇOS PERTINENTES A ATIVIDADES COMERCIAIS E OUTRAS DE FINS ECONÔMICOS

1. Vistoria para fins de concessão de licença:

1.1. de localização............................................................................R$ 46,16 p/serviço

1.2. diversas.....................................................................................R$ 30,77 p/serviço

2. Uso de vias, logradouros e passeios públicos:

2.1. Feiras livres...............................................................................R$ 9,24 p/m2 p/exercício

2.2. Feiras de Arte, Artesanato, Comidas, Bebidas, Plantas, Flores e Variedades:

2.2.1. No perímetro da Av. do Contorno...............................................R$ 15,39 p/banca p/mês

2.2.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno........................................R$ 46,16 p/banca p/exercício

2.3. Programa ABC...........................................................................R$ 92,31 p/barraca p/exercício

2.4. Camelô.....................................................................................R$ 61,55 p/exercício

2.5. Ambulantes...............................................................................R$ 61,55 p/exercício

2.6. Mesas e Cadeiras

2.6.1. No perímetro da Av. do Contorno...............................................R$ 36,92 p/m2 da testada do estabelecimento

2.6.2. Fora do perímetro da Av. do Contorno........................................R$ 24,63 p/m2 da testada do estabelecimento

2.7. Caçambas.................................................................................R$ 30,77 p/caçamba p/exercício

2.8. Banca de jornais e revistas:

2.8.1. Valor do m2 do Terreno mais próximo da Localização da Banca, em R$, constante do IPTU:

Até R$ 57,85....................................................................................R$ 23,08 x área da banca em m2

Acima de R$ 57,85 a R$ 86,77..........................................................R$ 29,23 x área da banca em m2

Acima de R$ 86,77a R$ 115,70..........................................................R$ 38,46 x área da banca em m2

Acima de R$ 115,70 a R$ 173,85.......................................................R$ 52,31 x área da banca em m2

Acima de R$ 173,85 a R$ 231,70.......................................................R$ 66,16 x área da banca em m2

Acima de R$ 231,70 a R$ 347,73.......................................................R$ 78,46 x área da banca em m2

Acima de R$ 347,73 a R$ 463,74.......................................................R$ 90,78 x área da banca em m2

Acima de R$ 463,74 a R$ 695,44.......................................................R$ 103,09 x área da banca em m2

Acima de R$ 695,44 a R$ 927,46.......................................................R$ 116,93 x área da banca em m2

Acima de R$ 927,46 em diante..........................................................R$ 130,78 x área da banca em m2

2.9. Camarotes e arquibancadas........................................................R$ 2,04 p/m2 de área ocupada p/dia

2.10. Área contígua a veículo emissor de som itinerante.......................R$ 0,20 p/metragem linear do percurso/veículo/hora p/dia.

2.11. Feira Orgânica..........................................................................R$ 9,24 por exercício. (AC)

(subitem 2.11 acrescentado pelo Decreto nº 11.114, de 14-8-2002. DO-M de 16-8-2002

OBS.: As bancas instaladas em praças públicas terão seus preços calculados levando-se em consideração o maior valor do m2 constante do IPTU, dos lotes lindeiros à mesma.

– Quando houver dúvida para a definição do terreno mais próximo a ser considerado, o cálculo será feito levando-se em consideração o de maior valor de m2.

3. Uso de dependências públicas

3.1. Quiosques

3.1.1. caldo-de-cana..........................................................................R$ 92,31 p/exercício

3.1.2. sorvete e picolé........................................................................R$ 61,55 p/exercício

3.2. Mercado Distrital do Cruzeiro

3.2.1. Grupo I

3.2.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...................................................R$ 4,76 p/m2 p/mês

3.2.1.2. Produtos naturais.................................................................R$ 4,76 p/m2 p/mês

3.2.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.....................................R$ 4,76 p/m2 p/mês

3.2.2. Grupo II

3.2.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar..............................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.2.3.2. Frios, laticínios e embutidos..................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.2.3.3. Bebidas e fumo....................................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.2.3. Grupo III

3.2.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos....................R$ 6,79 p/m2 /mês

3.2.3.2. Biscoitos, laticínios, doces....................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.2.3.3. Padaria................................................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.2.4. Grupo IV

3.2.4.1. Produtos de higiene e limpeza...............................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.2.4.2. Utilidades domésticas...........................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.2.4.3. Rações para animais............................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.2.5. Grupo V

3.2.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches..................................................R$ 9,51 p/m2 p/mês

3.2.5.2. Restaurante: Loja.................................................................R$ 13,58 p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta..................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta......................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta.................................................R$ 2,72 p/m2 p/mês

3.2.6. Grupo VI

3.2.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares......................R$ 2,72 p/m2 p/mês

3.2.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e
processamento.................................................................................R$ 2,72 p/m2 p/mês

3.2.7. Grupo VII

3.2.7.1. Serviços Administrativos........................................................R$ 13,58 p/m2 p/mês

3.3. Mercado Distrital da Barroca

3.3.1. Grupo I

3.3.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.3.1.2. Produtos naturais.................................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.3.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.....................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.3.2. Grupo II

3.3.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar..............................................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.3.2.2. Frios, laticínios e embutidos..................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.3.2.3. Bebidas e fumo....................................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.3.3. Grupo III

3.3.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos....................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.3.3.2. Biscoitos, laticínios, doces....................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.3.3.3. Padaria................................................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.3.4. Grupo IV

3.3.4.1. Produtos de higiene e limpeza...............................................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.3.4.2. Utilidades domésticas...........................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.3.4.3. Rações para animais............................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.3.5. Grupo V

3.3.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches..................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.3.5.2. Restaurante: Loja.................................................................R$ 10,87 p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta..................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta......................................................R$ 2,72 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta.................................................R$ 1,36 p/m2 p/mês

3.3.6. Grupo VI

3.3.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares......................R$ 2,72 p/m2 p/mês

3.3.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento......R$ 2,72 p/m2 p/mês

3.3.7. Grupo VII

3.3.7.1. Serviços Administrativos........................................................R$ 10,87 p/m2 p/mês

3.4. Mercado Distrital de Santa Tereza

3.4.1. Grupo 1

3.4.1.1. Produtos hortifrutigranjeiros...................................................R$ 3,39 p/m2 p/mês

3.4.1.2. Produtos naturais.................................................................R$ 3,39 p/m2 p/mês

3.4.1.3. .Flores, plantas e peixes ornamentais.....................................R$ 3,39 p/m2 p/mês

3.4.2. Grupo II

3.4.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar..............................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.4.3.2. Frios, laticínios e embutidos..................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.4.3.3. Bebidas e fumo....................................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.4.3. Grupo III

3.4.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos....................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.4.3.2 . Biscoitos, laticínios, doces...................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.4.3.3 . Padaria...............................................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.4.4. Grupo IV

3.4.4.1. Produtos de higiene e limpeza...............................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.4.4.2. Utilidades domésticas...........................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.4.4.3. Rações para animais.............................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.4.5. Grupo V

3.4.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches..................................................R$ 5,43 p/m2 p/mês

3.4.5.2. Restaurante: Loja.................................................................R$ 8,15 p/m2 p/mês

Área para mesas, fechada e coberta..................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, coberta......................................................R$ 2,72 p/m2 p/mês

Área para mesas, aberta, descoberta.................................................R$ 1,36 p/m2 p/mês

3.4.6. Grupo VI

3.4.6.1. Serviços auxiliares, de apoio e complementares......................R$ 2,72 p/m2 p/mês

3.4.6.2. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento......R$ 2,72 p/m2 p/mês

3.4.7. Grupo VII

3.4.7.1. Serviços Administrativos........................................................R$ 8,15 p/m2 p/mês

3.5. Demais Dependências................................................................CONFORME EDITAL

3.6. Toldo.........................................................................................R$ 3,08 p/m linear

3.7. Comércio Eventual:

3.7.1. Por dia....................................................................................R$ 9,24 p/banca

3.7.2. Por mês..................................................................................R$ 92,31 p/banca

3.8. Feira Coberta do Padre Eustáquio

3.8.1. Loja........................................................................................R$ 6,15 p/m2 p/mês

3.8.2. Box........................................................................................R$ 3,08 p/m2 p/mês

3.8.3. Área Especial..........................................................................R$ 3,08 p/m2 p/mês

3.9. Central de Abastecimento Municipal (CAM)

3.9.1. Setor varejista – Loja

3.9.1.1. Produtos hortigranjeiros.........................................................R$ 4,76/m2/mês

3.9.1.2. Produtos naturais.................................................................R$ 6,11/m2/mês

3.9.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais.....................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.1.4. Carnes, peixes e frutos do mar..............................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.5. Produtos de mercearia e laticínios..........................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.6. Frios, embutidos e defumados...............................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo............................R$ 5,43/m2/mês

3.9.1.8. Biscoitos e doces.................................................................R$ 4,76/m2/mês

3.9.1.9. Padaria................................................................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.10. Produtos de higiene e limpeza.............................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.1.11. Utilidades domésticas.........................................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.12. Rações para animais...........................................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.13. Sorvetes e refrescos............................................................R$ 5,16/m2/mês

3.9.1.14. Restaurante........................................................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.15. Bares, lanchonetes e similares............................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.16. Agência lotérica..................................................................R$ 9,78/m2/mês

3.9.1.17. Ótica..................................................................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.18. Móveis...............................................................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.1.19. Artesanato..........................................................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.1.20. Jornais e revistas.................................................................R$ 4,76/m2/mês

3.9.1.21. Estúdio fotográfico...............................................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.1.22. Aves vivas...........................................................................R$ 5,16/m2/mês

3.9.1.23. Ovos..................................................................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.2. Setor Varejista – box

3.9.2.1. Produtos hortigranjeiros.........................................................R$ 3,53/m2/mês

3.9.2.2. Produtos naturais..................................................................R$ 4,76/m2/mês

3.9.2.3. Flores, plantas e peixes ornamentais......................................R$ 4,08/m2/mês

3.9.2.4. Carnes, peixes e frutos do mar...............................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.2.5. Produtos de mercearia e laticínios..........................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.2.6. Frios, embutidos e defumados...............................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.2.7. Condimentos, temperos, café moído e fumo............................R$ 4,08/m2/mês

3.9.2.8. Biscoitos e doces.................................................................R$ 3,53/m2/mês

3.9.2.9. Padaria................................................................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.2.10. Produtos de higiene e limpeza.............................................R$ 4,08/m2/mês

3.9.2.11. Utilidades domésticas.........................................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.2.12. Rações para animais...........................................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.2.13. Sorvetes e refrescos............................................................R$ 4,08/m2/mês

3.9.2.14. Restaurantes......................................................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.2.15. Bares, lanchonetes e similares.............................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.2.16. Agência lotérica..................................................................R$ 9,72/m2/mês

3.9.2.17. Ótica.................................................................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.2.18. Móveis...............................................................................R$ 6,79/m2/mês

3.9.2.19. Artesanato.........................................................................R$ 4,08/m2/mês

3.9.2.20. Jornais e revistas................................................................R$ 3,39/m2/mês

3.9.2.21. Estúdio fotográfico..............................................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.2.22. Aves vivas..........................................................................R$ 3,81/m2/mês

3.9.2.23. Ovos..................................................................................R$ 5,43/m2/mês

3.9.3. Demais Atividades...................................................................CONFORME EDITAL

3.9.4. Áreas destinadas a estocagem, depósito e processamento........R$ 3,53/m2/mês

3.9.5. Área p/mesas, abertas, descoberta...........................................R$ 0,67/m2/mês

3.9.6. Setor atacadista

3.9.6.1. Módulo.................................................................................R$ 0,65/DIÁRIA ou R$ 16,98/mês

3.9.6.2. Lojas...................................................................................R$ 6,79/m2/mês

(Nova redação deste subitem 3.9 dada pelo artigo 2º do Decreto nº 9.717, de 2-10-98 – DO-M de 3-10-98)

3.10. Mercado da Lagoinha

3.10.1. Grupo I de Produtos:

3.10.1.1. Hortifrutigranjeiros...............................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.10.1.2. Produtos naturais................................................................R$ 4,08 p/m2 p/mês

3.10.1.3. Flores, plantas e peixes ornamentais....................................R$ 4,08 /m2 p/mês

3.10.2. Grupo II de produtos

3.10.2.1. Carnes, peixes e frutos do mar.............................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.10.2.2. Frios, laticínios e embutidos.................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.10.2.3. Bebidas e fumo...................................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.10.3. Grupo III de produtos:

3.10.3.1. Produtos de mercearia, condimentos e temperos...................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.10.3.2. Biscoitos, bombons, doces..................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.10.3.3. Padaria..............................................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.10.4. Grupo IV de produtos

3.10.4.1. Higiene e limpeza...............................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.10.4.2. Utilidades domésticas.........................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.10.4.3. Rações para animais...........................................................R$ 6,79 p/m2 p/mês

3.10.5. Grupo V de produtos

3.10.5.1. Sorvetes, refrescos, lanches................................................R$ 2,72 p/m2 p/mês

3.10.5.2. Restaurante........................................................................R$ 9,51 p/m2 p/mês

3.10.6. Grupo VI de produtos

3.10.6.1. Serviços auxiliares de apoio e complementares.....................R$ 3,39 p/m2 p/mês

3.10.6.2. Área de estocagem, depósito e processamentos...................R$ 3,39 p/m2 p/mês

3.10.7. Grupo VII de produtos

3.10.7.1. Serviços administrativos......................................................R$ 13,58 p/m2 p/mês

3.11. Direto da Roça

3.11.1. Por ponto de comercialização.................................................R$ 9,24/m2/ano

(Subitem 3.11 acrescentado por força do disposto no artigo 3º do Decreto nº 9.717, de 2-10-98, DO-M de 3-10-98)

4. Fornecimento de alvará, ou renovação

4.1. Ambulante.................................................................................R$ 15,39 p/exercício

4.2. Camelô......................................................................................R$ 15,39 p/exercício

4.3. Banca de Jornais e Revistas........................................................R$ 15,39 p/exercício

4.4. Mesas e Cadeiras......................................................................R$ 30,77 p/serviço

4.5. Feirante de feira-livre...................................................................R$ 15,39 p/serviço

4.6. Feirante de outras feiras..............................................................R$ 15,39 p/serviço

4.7. Comércio Eventual......................................................................R$ 15,39 p/serviço

4.8. Toldo.........................................................................................R$ 61,55 p/serviço

4.9. Localização...............................................................................R$ 36,92 p/serviço

4.10. Outros Alvarás.........................................................................R$ 30,77 p/serviço

4.11. Fornecimento de 2ª via de qualquer alvará...................................R$ 46,16 p/serviço

5. Depósito e Armazenagem

5.1. Mercadoria apreendida................................................................R$ 0,62 p/kg p/dia

5.2. Bancas em geral, carrinhos, mesas, cadeiras, equipamentos,
carcaças, trailers, quiosques, caçambas, placas promocionais,
barracas e similares..........................................................................R$ 30,77 p/unidade p/dia

6. Despesas com apreensão e remoção de botijões de gás
liquefeito de petróleo (GLP)................................................................R$ 153,86 por unidade

7. Restaurante Popular

7.1. Refeição servida em bandeijão.....................................................R$ 1,00 p/refeição

7.1.1. Refeição embalada em “marmitex”............................................R$ 1,50 p/refeição

7.2. Refeição do tipo “sopa”...............................................................R$ 0,50 p/refeição

8. Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa....................................R$ 5,60 o jogo. (AC)

(Item acrescentado pelo Decreto nº 11.087, de 18-7-2002. DO-M de 19-7-2002)

III – SERVIÇOS DE CEMITÉRIO

1. Perpetuidade

1.1. Cemitério do Bonfim:

1.1.1. Sepultura................................................................................R$ 4.262,43

1.1.2. Nicho.....................................................................................R$ 615,43

1.2. Cemitério da Paz

1.2.1. Sepultura................................................................................R$ 2.307,86

1.2.2. Nicho.....................................................................................R$ 461,57

1.3. Cemitérios da Consolação e Saudade

1.3.1. Sepultura................................................................................R$ 1.538,57

1.3.2. Nicho.....................................................................................R$ 307,71

2. Sepultamento

2.1. Do Município..............................................................................R$ 92,31

2.2. De outros Municípios..................................................................R$ 307,71

2.3. Gaveta Comunitária Construída....................................................R$ 46,18

(Subitem 2.3 acrescentado pelo Decreto nº 10.269, de 21-6-2000 – publicado no DO-M de 27-6-2000)

3. Entrada e saída de ossos..............................................................R$ 92,31

4. Uso das capelas-velório.

4.1. Bonfim......................................................................................R$ 123,09

4.2. Paz...........................................................................................R$ 92,31

4.3. Saudade e Consolação...............................................................R$ 61,55

4.4. Vicente Rodrigues de Paula........................................................R$ 30,77

(Novo valor determinado pelo Decreto nº 9.897, de 5-4-99 – DO-M de 6-4-99)

5. Matrículas

5.1. De construtores.........................................................................R$ 307,71

5.2. De letristas................................................................................R$ 307,71

5.3. De zeladores.............................................................................R$ 153,86

6. Exumação

6.1. Com rebaixamento em sepultura ou carneiro................................R$ 92,31

6.2. Sem rebaixamento em sepultura ou carneiro................................R$ 61,52

7. Diversos

7.1. Autorização para construção de jazigo.........................................R$ 92,31

7.2. Transferência de título de perpetuidade.........................................R$ 92,31

IV – SERVIÇOS PERTINENTES A PRESERVAÇÃO E CONTROLE DO MEIO AMBIENTE

1. Análise para utilização ou detonação de explosivos ou
similares (renovação semestral).........................................................R$ 57,94 p/projeto

2. Análise para disposição de resíduos sólidos....................................R$ 307,71 p/projeto

3. Análise para movimentação de terra, aterro, desaterro e bota-fora......R$ 0,06 p/m2

4. Análise para execução de atividade extrativa (renovação anual).........R$ 484,32 p/ano p/projeto

5. Análise para realização de shows, feiras ou similiares,
em praças ou parques.......................................................................R$ 57,94 p/evento

6. Análise para utilização de alto-falantes, ou fonte sonora
em horário diurno ou vespertino,
por até 30 (trinta) dias........................R$ 30,77 p/projeto

7. Análise para execução de serviços de construção civil em
horário especial (renovação semestral)...............................................R$ 57,94 p/projeto

8. Análise para fixação de cabos, fios ou similares
em arborização pública.....................................................................R$ 30,77 p/serviço

9. Elaboração de parecer técnico para licenciamento das atividades
referidas no artigo 97, § 5º da Lei nº 8.137, de 21 de dezembro
de 2000 e das atividades caracterizadas como de impacto
ambiental de pequeno porte, conforme Deliberações Normativas
do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte................R$ 101,26 p/parecer (NR)

(Nova redação deste item 9 dada pelo Decreto nº 11.232, de 31-12-2002 – DO-M de 2-1-2003 )

10. Elaboração de parecer técnico para licença prévia

(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997).................................R$ 3.077,15 p/parecer

11. Elaboração de parecer técnico para licença de implantação
(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997).................................R$ 1.311,01 p/parecer

12. Elaboração de parecer técnico para licença de operação
(artigo 5º da Lei 7.277, de 17 de janeiro de 1997).................................R$ 903,45 p/parecer

13. Fornecimento de mudas de plantas excedentes do
horto municipal.................................................................................R$ 5,83 p/unidade

14. Análise para parcelamento de solo ou edificação, em
á rea revestida de vegetação de porte arbóreo.....................................R$ 15,39 p/área de até 360 m2

15. Elaboração de laudo sobre a vegetação em
processos de implantação de infra-estrutura........................................R$ 0,007 p/m2

V – SERVIÇOS OFERTADOS NOS PARQUES MUNICIPAIS

1. Ingresso de Veículos

1.1. automóvel..................................................................................R$ 1,50 p/unidade

1.2. motocicleta............................................................................... R$ 0,80 p/unidade

1.3. ônibus de turismo.......................................................................R$ 4,20 p/unidade

1.4. demais veículos.........................................................................R$ 2,00 p/unidade

2. Serviços de Transporte Interno (passagem de ônibus)......................R$ 0,80 p/pessoa

3. Utilização de Espaços no Parque das Mangabeiras

3.1. quadra de peteca........................................................................R$ 4,50 p/hora

3.2. quadra poliesportiva....................................................................R$ 7,00 p/hora

3.3. “pérgola redonda”, “pérgola quadrada”, “teatro de arena”,
“teatro de gramado” (para recepcões, formaturas,
casamentos e congêneres)................................................................R$ 140,00 p/hora

3.4. Sala de Multimeios (para cursos, exposições e congêneres)..........R$ 28,00 p/hora

3.5. Ilhas do Passatempo (para reuniões e congêneres).......................R$ 14,00 p/hora

3.6. Palco da Seresta (para eventos)..................................................R$ 70,00 p/hora

3.7. Praça de Eventos.......................................................................R$ 3.500,00 p/dia

3.8. Platô Superior do Estacionamento Sul (para lançamentos)............R$ 3.500,00 p/dia

4. Produção de qualquer material fono-foto-cinematográficos e outros com finalidade comercial:

4.1. de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h......................................R$ 14,00 p/dia

4.2. sábado, das 8h às 12h...............................................................R$ 20,00 p/dia

5. Comercialização de souvenirs no Parque das Mangabeiras:

5.1. boton........................................................................................R$ 3,00 p/unidade

5.2. boné.........................................................................................R$ 12,00 p/unidade

5.3. camiseta...................................................................................R$ 18,00 p/unidade

5.4. cartão postal..............................................................................R$ 1,25 p/unidade

5.5. chaveiro.....................................................................................R$ 2,50 p/unidade

5.6. cinzeiro.....................................................................................R$ 1,25 p/unidade

5.7. caneta.......................................................................................R$ 1,25 p/unidade

5.8. agenda......................................................................................R$ 16,50 p/unidade

6. Diversos:

6.1. fornecimento de mudas de plantas excedentes no viveiro...............R$ 5,00 p/ unidade

6.2. fornecimento de ração especial para os peixes do lago
da Praça das Águas.........................................................................R$ 0,25 p/unidade

6.3. fornecimento de peteca    R$ 5,50 p/ unidade

6.4. aluguel de bola de futebol de salão, de handball e de basquete......R$ 1,25 p/ unidade

(Novos valores dos preços deste item V determinados pelo Decreto nº 11.234, de 10-1-2003 – DO-M de 11-1-2003)

VI – SERVIÇOS PERTINENTES À HIGIENE E À SAÚDE PÚBLICAS

1. Livros Fiscais Sanitários:

1.1. autenticação de Caderneta de Inspeção Sanitária (CIS).................R$ 46,16 p/caderneta

1.2. autenticação de livros de registro:

1.2.1. estabelecimentos de apoio diagnóstico/terapêutico....................R$ 46,16 p/livro autenticado

1.2.2. estabelecimentos de assistência complementar à saúde............R$ 46,16 p/livro autenticado

2. Alvará de Autorização Sanitária:

2.1. fornecimento de Alvará Sanitário ou renovação..............................R$ 61,55 p/ano

2.1.1. fornecimento de 2ª via..............................................................R$ 61,55 p/ano

3. Registro municipal de alimentos e outros produtos de
interesse da saúde...........................................................................R$ 61,55 p/registro

4. Exames laboratoriais para controle, orientação e
perícia de alimentos..........................................................................R$ 46,16 p/laudo

5. Apreensão e diárias de animais:

5.1. animais de pequeno porte:

5.1.1. apreensão...............................................................................R$ 7,07

5.1.2. diárias....................................................................................R$ 7,07 p/dia

5.2. animais de médio porte:

5.2.1. apreensão...............................................................................R$ 14,13

5.2.2. diária......................................................................................R$ 11,32 p/dia

5.3. animais de grande porte:

5.3.1. apreensão...............................................................................R$ 28,27

5.3.2. diária......................................................................................R$ 21,20 p/dia

VII – SERVIÇOS DIVERSOS

1. Vistoria em veículos para locação ou para cadastramento
de (bota-fora)....................................................................................R$ 57,25 p/serviço /veículo

2. Expedição de certidões:

2.1. Certidão Negativa de aprovação de parcelamento..........................R$ 15,39 p/lote

2.2. Certidão de Origem....................................................................R$ 15,39 p/lote

2.3. Certidão de área, limites e confrontações.....................................R$ 15,39 p/lote

2.4. Certidão de Denominação de Logradouros....................................R$ 15,39 p/lote

Obs.: As certidões de origem fornecidas na aprovação do parcelamento ficam dispensadas do pagamento do preço previsto neste item.

2.5. Demais certidões:

2.5.1. Certidão emitida a partir de processos.......................................R$ 0,28 p/folha

2.5.2. Certidão emitida a partir de processos microfilmados..................R$ 0,56 p/folha

(Nova redação deste subitem 2.5 dada pelo artigo 1º do Decreto nº 11.219, de 20-12-2002 – DO-M de 21-12-2002)

2.6. Certidão negativa ou positiva de débito.........................................R$ 8,30 p/folha (AC.)

(subitem 2.6 acrescentado pelo artigo 2º do Decreto nº 11.234, de 10-1-2003 – DO-M de 11-1-2003)

3. Cópia de legislação municipal ou de qualquer
documento de interesse do contribuinte..............................................R$ 0,39 p/folha

4. Coletânea da legislação municipal..................................................R$ 61,55 p/volume

5. Expedição de guias de recolhimento...............................................R$ 3,68 p/guia

6. Fornecimento de cópias pelo Município:

6.1. cópia xerográfica........................................................................R$ 0,11 p/folha

6.2. cópia de microfilme....................................................................R$ 0,22 p/folha

6.3. cópia xerográfica autenticada......................................................R$ 0,22 p/folha

6.4. cópia de microfilme autenticada...................................................R$ 0,45 p/folha

(Nova redação deste item 6 dada pelo artigo 2º do Decreto nº 11.219, de 20-12-2002 – DO-M de 21-12-2002)

7. Diário Oficial do Município

7.1. Assinaturas

7.1.1. Anual......................................................................................R$ 129,16

7.1.2. Semestral...............................................................................R$ 72,58

7.1.3. Trimestral...............................................................................R$ 38,12

7.2. Fornecimento de exemplares......................................................R$ 0,60 por exemplar

7.3. Publicação de Terceiros.............................................................R$ 29,03 por cm de coluna

8. Serviços pertinentes à preservação da memória e do patrimônio cultural.

8.1. Vistoria / Laudo do Técnico em Bens Imóveis para
definição do grau de interesse cultural................................................R$ 46,16

9. Serviços pertinentes a reprodução de imagens do acervo fotográfico do Museu Histórico Abílio Barreto (MHAB):

9.1. Foto filmada...............................................................................R$ 37,12

9.2. Foto reproduzida pelo solicitante (com devolução do negativo)........R$ 12,36

9.3. Foto reproduzida pelo MHAB.......................................................R$ 24,74

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