São Paulo
COMUNICADO
4 CAT, DE 24-1-2003
(DO-SP DE 28-1-2003)
ICMS
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL
Agenda Tributária
Fixa os prazos para cumprimento das obrigações principais e acessórias do ICMS no mês de fevereiro/2003.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de fevereiro de 2003, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.
AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA Nº 162 MÊS: FEVEREIRO/2003 |
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CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) |
REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO |
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CÓDIGO DE PRAZO DE RECOLHIMENTO (CPR) |
RECOLHIMENTO DO ICMS |
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FATO GERADOR |
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01/2003 |
12/2002 |
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DIA |
DIA |
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15237, 15911 a 15954, 21105 a 21490, 23108 a 23302, 24112 a 24996, 25216 a 25291, 26204, 27111 a 27413, 27499 a 27529, 28118 a 28991, 29114 a 29890, 30112 a 30228, 31119 a 31410, 31518, 31917 a 31992, 32107 a 32301, 33103 a 33502, 34100, 34207, 34509, 35114 a 35211, 35238, 35327 a 35912, 36927 a 36951, 36978, 36994, 40100, 40207, 40304, 51217 a 51926, 60267 a 60305, 61115 a 61239, 62103 a 62308, 64114, 64122, 92215, 92223 e 92401 |
1031 |
5 |
|
01112 a 01627, 02119 a 02135, 05118, 05126, 10006, 11100, 11207, 13102 a 13293, 14109 a 14290, 16004, 26913, 26921, 45110 a 45608, 50105, 50202, 50504, 51110 a 51195, 55115 a 55190, 55247, 63118 a 63401, 65102 a 65994, 72109 a 72907, 74110 a 74993, 85111 a 85324 |
1100 |
10 |
|
64203 |
1150 |
17 |
|
15431, 41009, 50300 a 50423, 52116 a 52795, 55212 a 55239, 55298, 60100 a 60224, 66117 a 66303, 67113 a 67202, 70106 a 70408, 71102 a 71404, 73105, 73202, 75116 a 75302, 80110 a 80950, 90000, 91111 a 91995, 92118 a 92134, 92312 a 92398, 92517 a 92622, 93017 a 93092, 95001 e 99007 |
1200 |
20 |
|
15113 a 15229, 15318 a 15423, 15512 a 15890, 17116, 17191, 19100 a 19291, 20109 a 20290, 22110 a 22349, 23400, 25119 a 25194, 26115 a 26190, 26301, 26492, 26999, 27421, 31429, 31526, 31607, 34312 a 34495, 35220, 35920, 35998, 36110 a 36919, 37109, 37206, 60232 a 60259 |
1250 |
25 |
|
17213 a 17795, 18112 a 18228, 19313 a 19399, 26417, 26425, 35319 e 36960 |
2100 |
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10 |
Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte (artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS/2000) |
2102 |
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10 |
OBSERVAÇÕES
O Decreto 45.490, de 30/11/2000 DO de 1-12-2000, que aprovou o novo RICMS,
estabeleceu em seu Anexo IV prazos do recolhimento do imposto em relação
às Classificações de Atividade Econômica ali indicadas.
O não recolhimento do imposto até o dia indicado
sujeitará o contribuinte ao seu pagamento com juros estabelecidos pela
Lei nº 10.175, de 30-12-98 DO de 31-12-98, e demais acréscimos
legais.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DO IMPOSTO RETIDO ANTECIPADAMENTE POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Os contribuintes, em relação ao imposto retido antecipadamente
por substituição tributária, estão classificados nos códigos
de prazo de recolhimento abaixo indicados e deverão efetuar o recolhimento
no mês de fevereiro de 2003, nas seguintes datas (Anexo IV, artigo 3º,
§ 1º do RICMS aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000,
com alteração do Decreto 45.644, de 26-1-2001):
DIA 5 cimento 1031;
refrigerante, cerveja, chope e água 1031;
álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes
derivados de petróleo 1031;
DIA 10 veículo novo 1090;
veículo novo motorizado classificado na posição
8711 da NBM/SH 1090;
pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha
1090;
fumo e seus sucedâneos manufaturados 1090;
tintas e vernizes e outros produtos químicos
1090;
energia elétrica 1090;
DIA 17 sorvete, acessório, como cobertura,
xarope, casquinha, copo, copinho, taça e pazinha 1150.
OBSERVAÇÕES EM RELAÇÃO AO ICMS DEVIDO POR ST
a) o contribuinte enquadrado em código de CNAE que não identifique
a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição,
observado o disposto no artigo 566, deverá recolher o imposto retido antecipadamente
por sujeição passiva por substituição até o dia 9 do
mês subseqüente ao da retenção, correspondente ao CPR 1090
(Anexo IV, artigo 3º, § 2º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; com alteração do Decreto 45.295, de
23-11-2001, DO de 24-11-2001).
b) em relação ao estabelecimento refinador de
petróleo e suas bases, observar-se-á o que segue:
1. no que se refere ao imposto retido, na qualidade de
sujeito passivo por substituição tributária, 80% (oitenta por
cento) do seu montante será recolhido até o 3º dia útil
do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador CPR
1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente mês
CPR 1100;
2. no que se refere ao imposto decorrente das operações
próprias, 95% (noventa e cinco por cento) será recolhido até
o 3º dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do
fato gerador CPR 1031 e o restante, até o dia 10 (dez) do correspondente
mês CPR 1100.
3.
No que se refere ao imposto repassado e este Estado por estabelecimento localizado
em outra unidade federada, o recolhimento deverá ser efetuado até
o dia 10 de cada mês subseqüente ao dia da ocorrência do fato
gerador CPR1100 (Anexo IV, art. 3º, § 5º do RICMS, acrescentado
pelo Decreto nº 47.278, de 29-10-2002).
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MICROEMPRESA CPR 1210
DIA 21 Os contribuintes sujeitos a esse regime deverão efetuar o recolhimento do imposto apurado no mês de janeiro/2003 até essa data (artigo 11 do Anexo XX e artigo 3º, inciso VII do Anexo IV do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000; Comunicado CAT 3, de 22-1-2001 DO de 24-1-2001).
IPVA
O recolhimento dos valores correspondentes ao IPVA deverá seguir o calendário previsto no Comunicado CAT-79 de 27-12-2002 (DOE de 28-12-2002), Resolução SF-38, DE 25-10-2002 (DOE de 30-10-2002).
OUTRAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
1. Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA)
A GIA, do mês de referência janeiro/2003 deverá
ser apresentada de acordo com o previsto nas Portarias CAT-91, de 23-12-2002
(DOE de 2412-2002) e CAT-04, de 131-2003 (DOE de 14-1-2003).
2. Operações Interestaduais com Combustíveis
derivados de Petróleo e com Álcool Etílico Anidro Carburante
O contribuinte deverá apresentar as informações
relativas a operações interestaduais por meio de demonstrativos, cujos
modelos constam nos Anexos I a VII do Convênio ICMS 121, de 20-9-2002,
nos prazos estabelecidos do Convênio ICMS 54, de 28 de junho de 2002, quais
sejam (artigo 20 das Disposições Transitórias do RICMS, na redação
dada pelo Decreto 47.278, de 29-10-2002):
a) até o dia 3 de cada mês:
em se tratando de contribuinte que tiver recebido
combustível derivado de petróleo de outro contribuinte substituído;
Anexos I, II e III;
em se tratando de distribuidora que receber álcool
etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação
à gasolina A adquirida de outro contribuinte substituído;
Anexos IV e V;
b)
até o dia 5 de cada mês:
em se tratando de contribuinte que tiver recebido
combustível derivado de petróleo diretamente do sujeito passivo por
substituição; Anexos I, II e III;
em se tratando de distribuidora que receber álcool
etílico anidro carburante de outra unidade da federação, em relação
à gasolina A adquirida diretamente do sujeito passivo por substituição;
Anexos IV e V;
em se tratando de importador, em relação
à operação interestadual que realizar; Anexos I, II e
III;
c) Em se tratando de refinaria de petróleo ou suas
bases:
até o dia 15 de cada mês em relação
ao relatório demonstrativo do recolhimento de ICMS por substituição
tributária Anexo VI;
até o dia 25 de cada mês, em relação
ao relatório demonstrativo de recolhimento do ICMS por substtituição
tributária Anexo VII.
OBSERVAÇÕES:
Se o dia indicado acima recair em dia não
útil, o relatório deverá ser apresentado no dia útil imediatamente
anterior.
O relatório a que se refere o modelo constante
no Anexo I deverá ser entregue mensalmente, ainda que não tenham ocorrido
operações interestaduais no mês anterior.
3. DIA 10 Guia Nacional de Informação
e Apuração do ICMS Substituição Tributária
O contribuinte de outra Unidade Federada obrigado à
entrega das informações na GIA-ST, em relação ao imposto
apurado no mês de janeiro/2003, deverá apresentá-la até
essa data, na forma prevista no Anexo V da Portaria CAT 92, de 23-12-98 acrescentado
pela Portaria CAT 89, de 22-11-2000, DO de 23-11-2000 (artigo 254, parágrafo
único do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000).
4. DIA 17 Demonstrativos do Crédito Acumulado
O contribuinte deverá entregar até essa data,
no Posto Fiscal do seu domicílio, os respectivos demonstrativos referentes
aos fatos geradores do mês de janeiro/2003 (artigo 72 do RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000 e artigo 1º, inciso
IV da Portaria CAT 53/96, de 12-8-96 DO de 27-8-96 Retificada
em 31-8-96, na redação dada pelas Portarias CAT 68/96, 15/97, 38/97,
71/97, 71/98 ; 37/2000 e 94/2001).
5. DIA 17 Relação das Entradas e Saídas
de Mercadorias em Estabelecimento de Produtor
Produtor não equiparado a comerciante ou a industrial
que se utilizar do crédito do ICMS deverá entregar até essa data,
no Posto Fiscal a que estiver vinculado, a respectiva relação referente
ao mês de janeiro/2003 (artigo 70 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, Portarias CAT 28/91; 80/92 e 76/96).
NOTAS GERAIS
1. Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP):
Por meio de comunicado, a Diretoria de Arrecadação
divulgou o valor da UFESP que, para o período de 1-1 a 31-12-2003, será
de R$ 11,49 (Comunicado DA 32, de 18-12-2002 DOE 19-12-2002).
2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor:
À vista do disposto no artigo 134 do RICMS, aprovado
pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, DO de 1-12-2000, será facultada a emissão
da Nota Fiscal, desde que não exigida pelo consumidor, quando o valor da
operação for inferior a R$ 6,00, no período de 1-1 a 31-12-2003
(Comunicado DA 36, de 19-12-2002 DO 21-12-2002).
3. Esta Agenda Tributária foi elaborada com base
na legislação vigente em 24-1-2003.
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