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Distrito Federal

Edital DETRAN 15/2003

04/06/2005 20:09:53

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EDITAL 15 DETRAN, DE 22-1-2003
(DO-DF DE 27-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS
TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E
MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO
Recolhimento em 2003

Fixa o valor e os prazos para recolhimento da Taxa de Licenciamento Anual e Manutenção de Cadastramento de Veículos Automotores, no exercício de 2003.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso XLI, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.101, de 27 de dezembro de 2002, torna público o Aviso de Lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao exercício de 2003.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil ou possuidores de veículos automotores, registrados no Distrito Federal, notificados do lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao exercício de 2003.
2. As datas do vencimento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento, relativas ao exercício de 2003, serão as constantes do Anexo Único deste Edital, em função do número da placa do veículo.
3. A taxa é devida pelos proprietários titulares de domínio útil ou possuidores de veículos registrados no Distrito Federal, com tempo de uso igual ou superior a 14 (quatorze) anos, isentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), escalonado na forma estabelecida no Anexo III, da Lei nº 2.500, de 7 de dezembro de 1999.
4. O valor da taxa é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
5. A taxa anual é lançada de ofício no mês de janeiro, em parcela única.
6. O pagamento da taxa será efetuado nas agências arrecadadoras autorizadas.
7. A taxa não paga até a data do vencimento constante neste Edital sofrerá atualização mensal, calculada pela variação mensal do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e sobre o valor atualizado incidirá:
a) multa de mora de 10% (dez por cento);
b) juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7.1. A multa de que trata a alínea “a” do item 7 será reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
8. Os vencimentos que ocorrerem em feriados e finais de semana ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
9. O contribuinte que não concordar com o lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento poderá apresentar reclamação devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Aviso de Lançamento, dirigida ao Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal. (Edimar Bráz de Queiroz – Diretor-Geral)

ANEXO ÚNICO

DATAS DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO EXERCÍCIO DE 2003.

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

MAIO

JUNHO

FINAIS 1 E 2

FINAIS 3 E 4

FINAIS 5 E 6

FINAIS 7 E 8

FINAIS 9 E 10

01, 11, 02 e 12

17-2

03, 13, 4 e 14

10-3

5, 15, 6 e 16

14-4

7, 17, 8 e 18

12-5

9, 19, 00 e 10

16-6

21, 31, 22 e 32

18-2

23 ,33 ,24 e 34

11-3

25, 35, 26 e 36

15-4

27, 37 ,28 e 38

13-5

29, 39, 20 e 0

17-6

41, 51, 42 e 52

19-2

43, 53, 44 e 54

12-3

45, 55, 46 e 56

16-5

47, 57, 48 e 58

14-5

49, 59, 40 e 50

18-6

61, 71, 62 e 72

20-2

63, 73, 64 e 74

13-3

65, 75, 66 e 76

17-5

67, 77, 68 e 78

15-5

69, 79 ,60 e 70

19-6

81, 91, 82 e 92

21-2

83, 93, 84 e 94

14-3

85, 95, 86 e 96

18-5

87, 97, 88 e 98

16-5

89, 99, 80 e 90

20-6

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