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Distrito Federal

Instrução de Serviço DETRAN 16/2003

04/06/2005 20:09:53

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 16 DETRAN, DE 22-1-2003
(DO-DF DE 27-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS
VEÍCULOS
Licenciamento

Fixa o calendário para Licenciamento Anual de Veículos no Distrito Federal, referente ao exercício de 2003.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, Incisos III e XLI, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e
Considerando o que dispõem o artigo 130, caput e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1º – O licenciamento dos veículos no Distrito Federal, referente ao exercício do ano de 2003, obedecerá ao seguinte calendário:
Veículos com placas terminadas em 1 e 2, até 31 de maio;
Veículos com placas terminadas em 3 e 4, até 30 de junho;
Veículos com placas terminadas em 5 e 6, ate 31 de julho;
Veículos com placas terminadas em 7 e 8, até 31 de agosto;
Veículos com placas terminadas em 9 e 0, até 30 de setembro.
Art. 2º – O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do exercício de 2003, será expedido ao proprietário que houver quitado os débitos referentes a tributos, encargos, multas de trânsito e ambientais e Seguro Obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres (DPVAT).
Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Edimar Braz de Queiroz)

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