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Trabalho e Previdência

Instrução Normativa SRF 152/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
CONTRIBUIÇÃO
Vendas em Consignação

A Instrução Normativa 152 SRF, de 16-12-98, publicada na página 105 do DO-U, Seção 1, de 17-12-98, dispôs que a pessoa jurídica sujeita à tributação pelo imposto de renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado, que tenha como objeto social, declarado em seus atos constitutivos, a compra e venda de veículos automotores, deverá observar nas operações de venda de veículos usados, adquirido para revenda, inclusive quando recebidos como parte do pagamento do preço de venda de veículos novos ou usados, que o valor a ser computado na determinação mensal das bases de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS será apurado segundo o regime aplicável às operações de consignação.
Na determinação das bases de cálculo será computada a diferença entre o valor pelo qual o veículo usado houver sido alienado, constante da nota fiscal de venda, e o seu custo de aquisição, constante da nota fiscal de entrada.
O custo de aquisição do veículo usado é o preço ajustado entre as partes.
A pessoa jurídica deverá manter arquivado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os demonstrativos de apuração das bases de cálculo das contribuições.
Estes procedimentos se aplicam aos fatos geradores ocorridos a partir de 30-10-98.
A íntegra da Instrução Normativa 152 SRF/98 encontra-se divulgada no Colecionador de IR, neste Informativo.

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