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Rio de Janeiro

Junta Comercial aprova tabela de valores dos serviços para 2018

Deliberação JUCERJA 104/2017

27/12/2017 09:23:56

DELIBERAÇÃO 104 JUCERJA, DE 19-12-2017
(DO-RJ DE 27-12-2017)

JUNTA COMERCIAL – Emolumentos

Junta Comercial aprova tabela de valores dos serviços para 2018
Os valores previstos neste Ato são os relativos aos serviços de registro empresarial prestados pela Jucerja.
Este Ato entrará em vigor a partir de 1-1-2018, ficando revoga a Deliberação 98 Jucerja, de 20-12-2016.


O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2128, realizada em 19 de dezembro de 2017, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX do artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 05 de dezembro de 2013, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº E-12/174/547/2017,
DELIBERA:
Art. 1º - Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial, prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 98, de 20 de dezembro de 2016.

LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente

ANEXOS

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