São Paulo
PORTARIA
13 SF, DE 2003
(DO-MSP DE 28-1-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Fixa a taxa de juros e os fatores de divisão a serem utilizados no cálculo do valor das parcelas de débitos tributários, em aberto e não inscritos na dívida ativa, para os pedidos de parcelamento deferidos em fevereiro/2003.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso
de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto
nº 36.171, de 25 de junho de 1996, RESOLVE:
1. Fica aprovada,
para vigorar no mês de fevereiro de 2003, a taxa média mensal SELIC
Sistema Especial de Liquidação e Custódia do período
encerrado em 20 de janeiro de 2003, calculada em 1,601% ao mês.
2. Ficam
aprovados, para vigorar no mês de fvereiro de 2003, os fatores de divisão
de que trata o item 9 da Portaria SF 34, publicada no DOM de 6 de julho de 1999,
a serem aplicados no cálculo do valor das parcelas, na seguinte conformidade:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,95298 |
3 |
2,90644 |
4 |
3,84489 |
5 |
4,76854 |
6 |
5,67764 |
7 |
6,57242 |
8 |
7,45309 |
9 |
8,31989 |
10 |
9,17303 |
11 |
10,01273 |
12 |
10,83919 |
13 |
11,65263 |
14 |
12,45326 |
15 |
13,24127 |
16 |
14,01686 |
17 |
14,78022 |
18 |
15,53156 |
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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