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Bahia

Decreto 8425/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 8.425, DE 27-1-2003
(DO-BA, DE 28-1-2003)

ICMS
PRODUTO ALIMENTÍCIO
Isenção

Estabelece a isenção do ICMS nas operações de saídas de gêneros alimentícios doados ao Governo do Estado e/ou adquiridos com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, para distribuição gratuita a núcleos familiares carentes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º – São isentas as operações com gêneros alimentícios de primeira necessidade, conseguidos através de doações e/ou adquiridos com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza, para distribuição gratuita, no âmbito do Projeto + vida – Sub-Projeto Complementação Alimentar, a famílias com alto grau de carência nutricional, inclusive através de entidades sociais que atendam a pessoas desnutridas (crianças, adolescentes, idosos e portadores de necessidades especiais) de municípios do Estado da Bahia.
Art. 2º – O Secretário da Fazenda editará os atos normativos necessários à implementação do tratamento tributário ora estabelecido.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda; Clodoveo Piazza – Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais)

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