x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Bahia

Decreto 8426/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

DECRETO 8.426, DE 27-1-2003
(DO-BA DE 28-1-2003)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP –
MICROEMPRESA – ME
Financiamento
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ECONÔMICO – FUNDESE
Regulamentação

Modifica o FUNDESE – Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico –, relativamente às condições exigidas para concessão de financiamento de capital de giro para as ME e EPP.
Alteração de dispositivo do Decreto 7.798, de 5-5-2000 (Informativo 20/2000).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no artigo 24, inciso III, da Lei nº 7.599, de 7 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – Passa a vigorar, com a redação a seguir formulada, o inciso IV do artigo 40 do Regulamento do Fundo de Desenvolvimento Social e Econômico (FUNDESE), aprovado pelo Decreto nº 7.798, de 5 de maio de 2000:
“IV – em se tratando de financiamento de capital de giro para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei nº 7.357, de 4 de novembro de 1998, com pelo menos 3 (três) anos de existência, com cadastro regular na DESENBAHIA e na SEFAZ, não omissas de ICMS e obrigações acessórias e não possuidoras de débitos inscritos na dívida ativa.”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Paulo Souto – Governador; Ruy Tourinho – Secretário de Governo; Albérico Mascarenhas – Secretário da Fazenda; Eduardo Oliveira Santos – Secretário do Trabalho e Ação Social)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.