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Trabalho e Previdência

Medida Provisória 1788/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

COFINS/PIS-PASEP
RECOLHIMENTO
Centralização

A Medida Provisória 1.788, de 29-12-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, Edição Extra de 30-12-98, que dentre outras normas alterou a legislação do Imposto sobre a Renda, determinou que serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, a apuração e o pagamento das contribuições do PIS/PASEP e da COFINS.
A íntegra da Medida Provisória 1.788/98 encontra-se divulgada no colecionador de IR, neste Informativo.


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