Pernambuco
PORTARIA 13 SF, DE 22-1-2003
(DO-PE DE 23-1-2003)
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Modifica o preço médio ponderado a consumidor final, para fins
de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição
tributária do ICMS relativa às operações com gasolina,
diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo,
previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002), com efeitos
desde 16-1-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo
07/2002).
DESTAQUES - Altera o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações
com combustíveis
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, em exercício, tendo em vista a necessidade
de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF)
para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição
tributária relativa às operações com gasolina C,
óleo diesel, querosene de aviação (QAV), gás liquefeito
de petróleo (GLP) e álcool etílico hidratado combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e
Considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 01/2003, publicado no Diário Oficial
da União de 13-1-2003, RESOLVE:
I – o Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, passa
a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente
Portaria;
II – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 16-1-2003;
III – revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo
Guimarães da Silva – Secretário da Fazenda, em exercício)
Anexo Único da Portaria SF nº 13/2003
“Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
QAV |
AEHC |
|
................................................. | ......................... | ........................ | ..................... | ....................... | ............ |
de 16-12-2002 a 15-1-2003 |
2,0829 |
1,2705 |
2,2608 |
1,8669 |
1,2663 |
a partir de 16-1-2003 |
2,2970 |
1,4570 |
2,2608 |
1,8669 |
1,3203 |
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