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Pernambuco

Portaria SF 13/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 13 SF, DE 22-1-2003
(DO-PE DE 23-1-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível


Modifica o preço médio ponderado a consumidor final, para fins de cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária do ICMS relativa às operações com gasolina, diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo, previsto no Decreto 23.997, de 30-1-2002 (Informativo 06/2002), com efeitos desde 16-1-2003.
Alteração de dispositivo da Portaria 12 SF, de 5-2-2002 (Informativo 07/2002).


DESTAQUES - Altera o PMPF para cálculo do valor agregado nas operações com combustíveis


O SECRETÁRIO DA FAZENDA, em exercício, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, querosene de aviação (QAV), gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool etílico hidratado combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e
Considerando o Ato COTEPE/ICMS nº 01/2003, publicado no Diário Oficial da União de 13-1-2003, RESOLVE:
I – o Anexo Único da Portaria SF nº 12, de 5-2-2002, passa a vigorar com a redação contida no Anexo Único da presente Portaria;
II – esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16-1-2003;
III – revogam-se as disposições em contrário. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário da Fazenda, em exercício)


Anexo Único da Portaria SF nº 13/2003


“Anexo Único da Portaria SF nº 12/2002

PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL

 

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

QAV
(em R$/litro)

AEHC
(em R$/litro)

................................................. ......................... ........................ ..................... ....................... ............

de 16-12-2002 a 15-1-2003
(Ato COTEPE/ICMS nº 33/2002)

2,0829

1,2705

2,2608

1,8669

1,2663

a partir de 16-1-2003
(Ato COTEPE/ICMS nº 01/2003)

2,2970

1,4570

2,2608

1,8669

1,3203

 

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