x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Decreto 43163/2003

04/06/2005 20:09:53

Untitled Document

DECRETO 43.163, DE 22-1-2003
(DO-MG DE 23-1-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA-ADMINISTRATIVA – CLTA-MG
Alteração
DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Modifica a Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA-MG), relativamente ao parcelamento de débitos fiscais, com efeitos a partir de 1-2-2003.
Alteração do § 1º do artigo 163 do Decreto 23.780, de 10-8-84 (Separata/94, em Consolidação).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 127 da Lei nº 6.763 de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Art. 1º – O § 1º do artigo 163 da Consolidação da Legislação Tributária Administrativa do Estado de Minas Gerais (CLTA-MG), aprovada pelo Decreto nº 23.780, de 10 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 163 – ......................................................................................................................................................................

§ 1º – Durante a vigência do parcelamento, o débito apurado estará sujeito a juros moratórios equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), estabelecida pelo Banco Central do Brasil.

......................................................................................................................................................................................”

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2003. (Aécio Neves; Danilo de Castro; Antonio Augusto Junho Anastasia, Fuad Noman)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.