Rio Grande do Sul
INFORMAÇÃO
ICMS
ARROZ
Tratamento Tributário
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Na Instrução Normativa 68 DRP, de 27-12-2002 (Informativo 53/2002),
que modificou a legislação tributária do ICMS-RS relativamente
ao tratamento dispensado às operações com arroz e seus subprodutos,
no item 2.1 do Capítulo XXXIII acrescentado à Instrução
Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98), o preço de referência
por fardo de arroz beneficiado ou parboilizado Tipo 1 deve ser considerado como
R$ 35,00, e não R$ 635,00, como constou.
SOLICITAMOS
AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO
ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.