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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 68/2003

04/06/2005 20:09:53

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INFORMAÇÃO

ICMS
ARROZ
Tratamento Tributário
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Na Instrução Normativa 68 DRP, de 27-12-2002 (Informativo 53/2002), que modificou a legislação tributária do ICMS-RS relativamente ao tratamento dispensado às operações com arroz e seus subprodutos, no item 2.1 do Capítulo XXXIII acrescentado à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98), o preço de referência por fardo de arroz beneficiado ou parboilizado Tipo 1 deve ser considerado como R$ 35,00, e não R$ 635,00, como constou.
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO NO REFERIDO ATO A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.


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