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Distrito Federal

Portaria CBMDF 69/2003

04/06/2005 20:09:53

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS
EDIFICAÇÃO
Instalação de Central de Gás Liquefeito de Petróleo
PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Atividades Eventuais

Através das Portarias 68 e 69, ambas de 27-12-2002, publicadas no DO-DF de 22-1-2003, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal estabeleceu o seguinte:
Portaria 68 CBMDF/2002 Altera a Norma Técnica 5 CBMDF, de 2000, que estabelece os tipos de edificações que devem possuir central de gás liquefeito de petróleo (GLP), bem como fixa regras para a montagem, localização e segurança das mesmas.
Portaria 69 CBMDF/2002Aprova a Norma Técnica 9 CBMDF, de 2002, que estabelece as condições de segurança mínimas exigíveis para a realização de atividades eventuais que visam a concentração de público superior a 200 pessoas, com efeitos desde 6-1-2003.

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