Pernambuco
INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CAT, DE 28-1-2003
(DO-PE DE 29-1-2003)
ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida
Modifica a pauta de valores a serem utilizados nas operações internas
e de importação com refrigerantes, para fins de cálculo do ICMS
da substituição tributária desse produto.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 9 CAT, de
26-4-2002 (Informativo 18/2002).
O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAT), tendo em vista
o disposto no artigo 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações,
e a conveniência da adoção de medidas de política tributária
que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS
por substituição tributária, nas operações internas
e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares,
em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados
produtos, RESOLVE:
I
Estabelecer que o Anexo Único da Instrução Normativa CAT
nº 9, de 26-4-2002, e alterações, passa a vigorar com a
modificação contida no Anexo Único da presente Instrução
Normativa;
II
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III
Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa
Barbosa Coordenador da Administração Tributária)
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 3/2003
Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 9/2002
PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO |
........................................................... | .......................................... |
REFRIGERANTE EM GARRAFA PET 2 LITROS |
|
........................................................... | .......................................... |
Fanta Laranja, Uva e outros sabores, Guaraná Kuat e Sprite |
1,48 |
........................................................... | ......................................... |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.