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Pernambuco

Instrução Normativa CAT 3/2003

04/06/2005 20:09:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 3 CAT, DE 28-1-2003
(DO-PE DE 29-1-2003)

ICMS
BEBIDA
Pauta Fiscal
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Modifica a pauta de valores a serem utilizados nas operações internas e de importação com refrigerantes, para fins de cálculo do ICMS da substituição tributária desse produto.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 9 CAT, de 26-4-2002 (Informativo 18/2002).

O COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA (CAT), tendo em vista o disposto no artigo 482, I, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos, RESOLVE:
I – Estabelecer que o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 9, de 26-4-2002, e alterações, passa a vigorar com a modificação contida no Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Coordenador da Administração Tributária)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 3/2003

“Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 9/2002

PRODUTO / MARCA / TIPO

BASE DE CÁLCULO
(R$)

........................................................... ..........................................

REFRIGERANTE EM GARRAFA PET 2 LITROS

...........................................................  ..........................................

Fanta Laranja, Uva e outros sabores, Guaraná Kuat e Sprite

1,48

........................................................... 

.........................................”

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