Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 585 GSF, DE 21-1-2003
(DO-GO DE 24-1-2003)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2003
RECOLHIMENTO
Forma Prazos
Estabelece a forma e prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de fevereiro a julho/2003, pelos contribuintes que especifica, exceto pelo comércio, indústria e prestadores de serviços de transportes.
DESTAQUES - Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento do ICMS
devido pelo gerador,
distribuidor ou fornecedor de energia elétrica
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º,
II, b, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9
junho de 1994, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia
elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada
a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Janeiro |
3-2-2003 |
28-2-2003 |
Fevereiro |
5-3-2003 |
28-3-2003 |
Março |
1-4-2003 |
28-4-2003 |
Abril |
2-5-2003 |
28-5-2003 |
Maio |
2-6-2003 |
27-6-2003 |
Junho |
1-7-2003 |
28-7-2003 |
§
1º O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período
de apuração.
§ 2º
Na impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela,
considerando o respectivo período de apuração, o valor da mesma
deve ser calculado e pago com base na apuração do mês anterior.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO:
A
Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94 (Informativo 23/94), em especial,
estabelece a forma de apuração e os prazos normais para recolhimento
do ICMS.
Tendo
em vista as alterações procedidas pelo Ato ora transcrito, no Calendário
das Obrigações Fiscais Fevereiro/2003 devem ser efetuadas as
seguintes alterações:
desconsiderar, no dia 10, a obrigação ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR
OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, estabelecida para recolhimento em parcela
única, passando a considerar a referida obrigação como
para recolhimento parcelado como se segue:
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
3 |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA Recolhimento da 1ª parcela equivalente, no mínimo, a 50% do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a janeiro/2003. |
DIA |
ESPECIFICAÇÃO |
28 |
ICMS/GERADOR, DISTRIBUIDOR OU FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA Recolhimento da 2ª parcela equivalente, no máximo, a 50% do imposto, inclusive do diferencial de alíquotas, referente a janeiro/2003. |
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