x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Medida Provisória -7 1762/1998

04/06/2005 20:09:35

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA
Saque

A Medida Provisória 1.762-7 , de 14-12-98 , publicada na página 26 do DO-U, Seção 1, de 15-12-98, que substituiu e revogou a Medida Provisória 1.691-6, de 25-11-98 (Informativo 47/98), adotou medidas relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), alterando o artigo 25 da Lei 8.692, de 28-7-93 (Informativo 30/93) e o inciso III do artigo 18 da Lei 4.380, de 21-8-64.
O referido ato alterou ainda os artigos 9º e 20 da Lei 8.036, de 11-5-90 (Informativo 20/90), que passaram a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Artigo 9º – .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 6º – Mantida a rentabilidade média de que trata o § 1º, as aplicações em habitação popular poderão contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário, onde o valor do benefício seja concedido mediante redução no valor das prestações a serem pagas pelo mutuário ou pagamento de parte da aquisição ou construção de imóvel, dentre outras, a critério do Conselho Curador do FGTS.
§ 7º – Os recursos necessários para a consecução da sistemática de desconto serão destacados, anualmente, do orçamento de aplicação de recursos do FGTS, constituindo reserva específica, com contabilização própria. “
.......................................................................................................................................................................................
“Artigo 20 – .......................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
§ 17 – Fica vedada a movimentação da conta vinculada do FGTS nas modalidades previstas nos incisos V, VI e VII deste artigo, nas operações firmadas, a partir de 25 de junho de 1998, no caso em que o adquirente já seja proprietário ou promitente comprador de imóvel localizado no município onde resida, bem como no caso em que o adquirente já detenha, em qualquer parte do País, pelo menos um financiamento nas condições do SFH.”
A Medida Provisória 1.762-7/98 revogou o § 1º do artigo 9º e o artigo 14 da Lei 4.380, de 21-8-64, e o artigo 23 da Lei 8.692/93.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.