Goiás
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 587 GSF, DE 21-1-2003
(DO-GO DE 24-1-2003)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2003
RECOLHIMENTO
Forma Prazos
Estabelece a forma e os prazos para recolhimento do ICMS devido nos meses de fevereiro a julho/2003, pelos contribuintes que especifica, exceto gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.
DESTAQUES - Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento do ICMS pelo comércio, pela indústria e pelos prestadores de serviços de transporte
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária,
nos meses de fevereiro a julho de 2003, o prazo máximo de pagamento do
ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados,
fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
Comerciante; Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações; Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. |
Janeiro |
10-2-2003 |
Fevereiro |
10-3-2003 |
|
Março |
10-4-2003 |
|
Abril |
12-5-2003 |
|
Maio |
10-6-2003 |
|
Junho |
10-7-2003 |
Parágrafo
único O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2003,
pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela
seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º
Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
ESCLARECIMENTO: A
Instrução Normativa 155 GSF, de 9-6-94 (Informativo 23/94), em especial,
estabelece a forma de apuração e os prazos normais para recolhimento
do ICMS.
Tendo em
vista as alterações procedidas pelo Ato ora transcrito, no Calendário
das Obrigações Fiscais Fevereiro/2003, deve ser desconsiderado
o prazo estabelecido para recolhimento no dia 7 da obrigação
ICMS/COMÉRCIO/INDÚSTRIA/PRESTADORES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE,
passando a ser considerada a mesma como para recolhimento da no dia
10.
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