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Goiás

Instrução Normativa GSF 584/2003

04/06/2005 20:09:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 584 GSF, DE 21-1-2003
(DO-GO DE 24-1-2003)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento

Estabelece os prazos para recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de telecomunicação nos meses de fevereiro a julho/2003.

DESTAQUES - Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento o ICMS pelos prestadores de serviços de telecomunicações

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º – Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo 2º, II, “a” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Janeiro

3-2-2003

20-2-2003

Fevereiro

5-3-2003

20-3-2003

Março

1-4-2003

17-4-2003

Abril

2-5-2003

20-5-2003

Maio

2-6-2003

18-6-2003

Junho

1-7-2003

18-7-2003

§ 1º – O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.
§ 2º – Na impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apuração do mês anterior.
Art. 2º – Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação. (Giuseppe Vecci – Secretário da Fazenda)

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