Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 584 GSF, DE 21-1-2003
(DO-GO DE 24-1-2003)
ICMS
RECOLHIMENTO
Prazo
SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO
Recolhimento
Estabelece os prazos para recolhimento do ICMS relativo às prestações de serviço de telecomunicação nos meses de fevereiro a julho/2003.
DESTAQUES - Fixados os prazos mais benéficos para recolhimento o ICMS pelos prestadores de serviços de telecomunicações
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de
29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado
de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º
Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no artigo
2º, II, a da Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 junho de 1994, para o contribuinte prestador de serviço de telecomunicação
que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação
do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Janeiro |
3-2-2003 |
20-2-2003 |
Fevereiro |
5-3-2003 |
20-3-2003 |
Março |
1-4-2003 |
17-4-2003 |
Abril |
2-5-2003 |
20-5-2003 |
Maio |
2-6-2003 |
18-6-2003 |
Junho |
1-7-2003 |
18-7-2003 |
§ 1º O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo,
80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de
apuração.
§ 2º
Na impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela,
considerando o respectivo período de apuração, o valor da mesma
deve ser calculado e pago com base na apuração do mês anterior.
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
(Giuseppe Vecci Secretário da Fazenda)
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