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Rio de Janeiro

Resolução SER 2/2003

04/06/2005 20:09:53

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RESOLUÇÃO 2 SER, DE 27-1-2003
(DO-RJ DE 28-1-2003)

ICMS
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS – FECP
Pagamento do Adicional

Altera a Resolução 6.556 SEF, de 14-1-2003 (Informativo 03/2003), que estabelece as regras para a apuração e o cálculo do acréscimo nas alíquotas do ICMS, que constitui o FECP – Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais –, relativamente aos contribuintes relacionados no Decreto 31.632, de 5-8-2002 (Informativo 32/2002), com efeitos desde 16-1-2003.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 7º da Resolução SEF nº 6.556, de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º – As empresas relacionadas no Anexo Único do Decreto nº 31.632, de 5 de agosto de 2002, que efetuaram o pagamento do ICMS sem observância do disposto no §§ 1º e 2º, do artigo 1º, devem regularizar as parcelas correspondentes ao adicional do FECP, da seguinte forma:
I – efetuar o pagamento do adicional do FECP referente aos dias 10 e 20 de janeiro de 2003, em DARJ em separado, no código de receita 750-1, até o dia 31 de janeiro de 2003;
II – pagar a parcela do adicional do FECP devida no dia 31 de janeiro de 2003 na forma estabelecida nos §§ 1º e 2º, do artigo 1º.
Parágrafo único – A parcela do imposto cujo vencimento ocorrerá no dia 31 de janeiro de 2003 será diminuída do valor correspondente ao das parcelas do adicional do FECP mencionadas nos incisos I e II.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de janeiro de 2003, revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita-Interino)

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