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Rio de Janeiro

Portaria DETRO 609/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 609 DETRO, DE 24-1-2003
(DO-RJ DE 28-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULOS
Selo de Autorização Provisória de Tráfego

Dispõe sobre as condições para entrega do Selo de Autorização Provisória de Tráfego aos proprietários de veículos de transporte de passageiros cooperativados.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRO/RJ), no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de assegurar a identificação dos cooperados já cadastrados no Serviço de Transporte Complementar no âmbito do Estado do Rio de Janeiro (STC/RJ), no ato de recebimento dos Selos de Autorização Provisória de Tráfego emitidos pelo DETRO/RJ;
Considerando ainda que a autorização provisória possui caráter pessoal e intransferível, RESOLVE:
Art. 1º – O Selo de Autorização Provisória de Tráfego será entregue exclusivamente ao próprio cooperado, devidamente identificado no ato da entrega, mediante recibo.
Art. 2º – A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Lenine Freitas da Silva – Presidente)

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