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Paraná

Resolução SEFA 6/2003

04/06/2005 20:09:53

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RESOLUÇÃO 6 SEFA, DE 17-1-2003
(DO-PR DE 21-1-2003)

ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência

Suspende todas as transferências de crédito acumulado de ICMS, inclusive as decorrentes de tratamento diferenciado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando, em nome do interesse público, a necessidade inadiável de rever a legislação e os critérios da transferência de crédito acumulado de ICMS, RESOLVE:
1. Suspender, pelo prazo de 90 dias, todas as transferências de crédito acumulado de ICMS, inclusive as decorrentes de tratamento diferenciado.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Heron Arzua – Secretário de Estado da Fazenda)

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