Paraná
RESOLUÇÃO
6 SEFA, DE 17-1-2003
(DO-PR DE 21-1-2003)
ICMS
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Suspende todas as transferências de crédito acumulado de ICMS, inclusive as decorrentes de tratamento diferenciado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando, em nome do interesse público, a necessidade inadiável
de rever a legislação e os critérios da transferência de
crédito acumulado de ICMS, RESOLVE:
1. Suspender, pelo prazo de 90 dias, todas as transferências de crédito
acumulado de ICMS, inclusive as decorrentes de tratamento diferenciado.
2. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda)
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