Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
3 SER, DE 29-1-2003
(DO-RJ DE 30-1-2003)
ICMS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Fevereiro/2003
GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO GIA-ICMS
Prazo para Entrega
Prorroga o prazo de entrega da GIA-ICMS Guia de Informação e Apuração do ICMS , referente aos meses de referência janeiro e fevereiro/2003.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA INTERINO, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista que o determinado no artigo 3º da Resolução
SEF nº 6.551, de 6 de janeiro de 2003, poderá afetar a entrega da
GIA-ICMS nos prazos previstos no artigo 4º da Resolução SEF nº
6.410, de 26 de março de 2002, RESOLVE:
Art. 1º A apresentação da GIA-ICMS, correspondente aos
meses de referência janeiro e fevereiro de 2003, deverá ser feita
de acordo com o número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ), observando-se o seguinte calendário:
ÚLTIMO NÚMERO DA RAIZ DO CNPJ DO ESTABELECIMENTO |
PRAZO LIMITE DE ENTREGA |
1 |
1-4-2003 |
2 |
2-4-2003 |
3 |
3-4-2003 |
4 |
4-4-2003 |
5 |
7-4-2003 |
6 |
7-4-2003 |
7 |
7-4-2003 |
8 |
8-4-2003 |
9 |
9-4-2003 |
0 |
10-4-2003 |
NOTA:
O último nº da raiz do CNPJ é aquele imediatamente anterior à
barra (exemplo: no CNPJ nº 12.345.678/0001-00 é o algarismo 8).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mário Tinoco da
Silva Secretário de Estado da Receita Interino)
NOTA: Em razão desta publicação, solicitamos aos nossos Assinantes que desconsiderem todas as obrigações relativas à entrega da GIA-ICMS constantes do Calendário das Obrigações Fiscais do mês de fevereiro/2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.