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Bahia

Portaria SF 39/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 39 SF, DE 29-1-2003
(DO-BA, DE 30-1-2003)

ICMS
DECLARAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL – DMA
Alteração das Normas

Modifica as normas relativas à apresentação da DMA – Declaração e Apuração Mensal do ICMS, e sua CS-DMA – Cédula Suplementar.
Alteração, acréscimo e revogação de dispositivos da Portaria 270 SF, de 14-5-2001 (Informativo 21/2001).

DESTAQUES Estão alteradas as regras para apresentação da DMA

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 333 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 6.284, de 14 de março de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – A parte inicial do inciso V do artigo 11 da Portaria 270, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V – o processamento da declaração e sua entrega por meio de transmissão eletrônica de dados exigirá ambiente Windows e equipamentos técnicos com os seguintes requisitos:”.
Art. 2º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 6º da Portaria 270, de 14 de maio de 2001, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – As instruções para preenchimento, referidas no caput deste artigo, serão elaboradas com base no Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) e nas respectivas notas explicativas, nos termos do inciso I do artigo 338 e do Anexo 2 do regulamento do ICMS.”.
Art. 3º – Ficam revogados o inciso IV do artigo 11 e o anexo único da Portaria 270, de 14 de maio de 2001.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário. (Albérico M. Mascarenhas – Secretário da Fazenda)

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