Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 589 GSF, DE 27-1-2003
Ainda Não Publicada no D. Oficial
ICMS
FISCALIZAÇÃO
Posto Fiscal
Autoriza a fiscalização pelo posto fiscal, junto a estabelecimento de empresa transportadora rodoviária de cargas credenciadas, cuja execução será enquadrada como fiscalização de mercadoria em trânsito.
DESTAQUES - Transportadora rodoviária de cargas terá que se credenciar junto ao Fisco e cumprir exigências para permitir fiscalização do ICMS em seu estabelecimento
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no artigo 45, I, b e IX do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) e nos artigos 36, I, b e IX, e 520, ambos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA:ANEXO I
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº ______/___
Pelo presente, o estabelecimento da empresa_____________________________________________________,
inscrito no CCE sob o nº _____________________ e no CPF/CNPJ sob o
nº ________________________________________, com endereço na
_________________________________________________________________________________,
fica CREDENCIADO, junto à Delegacia Regional de Fiscalização
de _____________________________, a receber fiscalização em seu estabelecimento,
em substituição à fiscalização desenvolvida no Posto
Fiscal, sujeitando-se ao cumprimento das exigências contidas na Instrução
Normativa nº _____/03-GSF, de ___ de __________de 2003.
Ficam, neste
ato, nomeados como procuradores da credenciada os motoristas consignados nos
documentos fiscais emitidos para acobertar o trânsito de mercadorias sob
sua responsabilidade, com poderes para assinar Termos de Responsabilidade (TR)
lavrados nos Postos Fiscais.
______________, ___ de _____________de ______.
__________________________________________
DELEGADO REGIONAL
_______________________________________
TRANSPORTADORA CREDENCIADA
1ª via credenciada
2ª via delegacia regional
ANEXO II
TERMO DE DESCREDENCIAMENTO Nº ______/___
Pelo presente, o estabelecimento da empresa________________________________________________________________ ___________________________________________________________, inscrito no CCE sob o nº _____________________ e no CPF/CNPJ sob o nº_____________________________________________________________________, com endereço na ________________________________________________________________________________________________________, Município de _________________________-GO, fica DESCREDENCIADO para receber fiscalização em seu estabelecimento, em substituição à fiscalização desenvolvida no Posto Fiscal, conforme o disposto no artigo 5º, inciso ___________ da Instrução Normativa nº _____/03-GSF, de ___ de __________de 2003, a partir da data da ciência deste.
______________, ____ de _____________de ______.
____________________________________________
DELEGADO REGIONAL
Ciente em _____________, ____ de ____________de ______.
______________________________________
TRANSPORTADORA DESCREDENCIADA
1ª via descredenciada
2ª via delegacia regional
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE (TR)
Eu, condutor abaixo assinado, procurador da empresa de acordo com o Termo de
Credenciamento nº ____________, ciente das implicações legais,
declaro perante a SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS ser o responsável
pelos documentos fiscais e respectivas mercadorias arrolados neste Termo de
Responsabilidade (TR) até a entrega dos mesmos no estabelecimento da transportadora
CREDENCIADA ___________________________________________, inscrita no CCE sob
o nº________________________,CNPJ nº ________________________________________________________,
com sede ou filial na_________________________________________ , no Município
de ______________ GO, onde serão retirados os lacres de controle
fiscal e abertos os envelacres pelos agentes do fisco, conforme
Instrução Normativa nº ________/03-GSF e Termo de Credenciamento
anteriormente citado.
A não
obediência às exigências acima sujeitará a transportadora
credenciada aqui identificada, bem como sua solidária, se houver, ao pagamento
do imposto e demais cominações legais, em relação às
mercadorias que, comprovadamente, não forem entregues aos destinatários
indicados nos documentos fiscais contidos nos envelacres e relacionados
no manifesto, tendo em vista o disposto no artigo 45, I, b e IX,
da Lei 11.651/91.
O rompimento
de lacre por pessoa não autorizada, bem como o extravio de envelacre,
caracteriza infração à legislação tributária,
ficando ainda o responsável sujeito, quando houver rompimento de envelacre,
ao pagamento de multa, sem prejuízo das demais obrigações e sanções
previstas no Código Civil Brasileiro.
Nº MANIFESTO |
Nº ENVELACRE |
Nº LACRE |
TRANSPORTADORA EFETIVA:________________________________
CNPJ: ____________________________________________________
VEÍCULO MODELO: ______________PLACA:___________ UF: ______
MOTORISTA:______________________________________________
RG: ____________________CPF:______________________________
____________________________
ASSINATURA
DO CONDUTOR
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