IPI/Importação e Exportação
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 289 SRF, DE 27-1-2003
(DO-U DE 28-1-2003)
EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO
ENTREPOSTO ADUANEIRO
Normas gerais
Modifica as regras a serem observadas na aplicação do regime especial
de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 241 SRF,
de 27-1-2002 (Informativo 46/2002)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, considerando
a rejeição, pelo Congresso Nacional, da Medida Provisória nº 75,
de 24 de outubro de 2002, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.543,
de 26 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 6º da Instrução Normativa
nº 241, de 6 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 6º O regime de entreposto aduaneiro, na importação
e na exportação, será operado em estação aduaneira
interior (porto seco), recinto alfandegado de uso público localizado em
aeroporto ou porto organizado ou instalação portuária de uso
público, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
(...)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação. (Jorge Antônio Deher Rachid)
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