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Pernambuco

Portaria SF 289/2003

04/06/2005 20:09:53

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INFORMAÇÃO

ICMS
CADASTRO – DOCUMENTO DE ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL – DAC ELETRÔNICO
Alteração
REPARTIÇÃO FISCAL
ARE Virtual

A Portaria 289 SF, de 30-12-2002 (Informativo 54/2002) que modificou as normas que instituíram a ARE Virtual, em especial, relativamente à apresentação do DAC Eletrônico, regras para suspensão de inscrição no CACEPE, bem como dos dados fornecidos e preenchidos para inscrição provisória do estabelecimento do contribuinte do ICMS no CACEPE, alterando dispositivos da Portaria 185 SF, de 14-8-2002 (Informativo 34/2002), foi retificada no DO-PE, de 15-1-2003, por ter saído com incorreção em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, a alínea “e” do inciso VII da Portaria 185/2002, alterada pela Portaria 289/2002, deve ser considerada como se segue e não como constou:
“VII – a inscrição no CACEPE e as respectivas alterações serão realizadas observando-se o seguinte:
............................................................................................................................................................................
e) partir de 1-3-2003, a ARE do domicílio fiscal de contribuinte cuja atividade econômica esteja enquadrada nos códigos da CNAE-Fiscal 5131-4/00, 5132-2/01, 5134-9/00, 5139-0/02, 5139-9/08, 5139-0/09 e 5139-0/99 deverá proceder à verificação fiscal de que trata a alínea “b” no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da confirmação da inscrição provisória ou do acatamento da alteração cadastral previstos no inciso VIII, “b”;”

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