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Distrito Federal

Decreto 23570/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 23.570, DE 29-1-2003
(DO-DF DE 30-1-2003)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU
Isenção

Prorroga o prazo para requerimento da isenção do IPTU, na hipótese que especifica, referente ao exercício de 2003.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Excepcionalmente, em relação ao IPTU/TLP – exercício 2003, os beneficiários da isenção de que trata o inciso IX do artigo 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, poderão apresentar requerimento ao órgão próprio da Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o último dia útil do mês de abril de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)

REMISSÃO: DECRETO 16.100, DE 29-11-94 (DO-DF DE 30-11-94)
“......................................................................................................................................................................................  
Art. 12 – Estão isentos do imposto (...):
.......................................................................................................................................................................................
IX – imóvel com até 120 m2 (cento e vinte metros quadrados) de área construída, situado em cidade-satélite, cujo titular seja aposentado ou pensionista, maior de sessenta e cinco anos, perceba até dois salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência, e de sua família, e não seja possuidor de outro imóvel (Lei nº 1.362, de 30 de dezembro de 1996);
...................................................................................................................................................................................... ”

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