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Distrito Federal

Ato Declaratório DIATE 2/2003

04/06/2005 20:09:53

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ATO DECLARATÓRIO Nº 2 DIATE, DE 31-1-2003
(DO-DF DE 5-2-2003)

ICMS
ISENÇÃO
Táxi

Prorroga o prazo de vigência dos Atos Declaratórios que concedem isenção de ICMS na aquisição de veículos novos para utilização como táxi, nos termos do Decreto 23.512, de 31-12-2002 (Informativo 55/2002).

O DIRETOR DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições previstas na Portaria SEFP nº 648, Anexo Único, artigo 132, de 21 de dezembro de 2001, e fundamentado no item 93, Caderno I, Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 – Regulamento do ICMS, com redação dada pelo Decreto nº 22.507, de 25 de outubro de 2001, alterada pelo Decreto nº 23.512, de 31 de dezembro de 2002, DECLARA:
Ficam revalidados todos os Atos Declaratórios de Isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), na aquisição de veículo novo por condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel (táxi), emitidos pelas Agências de Atendimento da Receita, com vencimentos até 30 de novembro de 2002, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2002, para as concessionárias, cujos veículos não tenham sido adquiridos pelos respectivos beneficiários.
O presente benefício passa a ter eficácia até 30 de novembro de 2003, para as montadoras, e até 31 de dezembro de 2003, para as concessionárias, desde que sejam observadas as condições previstas nos respectivos Atos Declaratórios emitidos pelas Agências de Atendimento da Receita. (Eduardo Fernandes da Silva)

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