Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 1 DAC , DE 31-1-2003
(DO-PE DE 1-2-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Inutilização
Estabelece procedimentos relativos à guarda e destruição de documentos de todos os processos e documentos fiscais e administrativos, exceto aqueles relativos a débitos fiscais, independentemente do período de vigência, mediante emissão de termo de inutilização.
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES, no uso de suas atribuições
e com o objetivo de normatizar os procedimentos de envio e guarda dos documentos
desta SEFAZ, arquivados nas Agências da Receita Estadual (ARE), bem como
racionalizar o uso dos espaços físicos das Unidades Administrativas,
RESOLVE:
I
Os processos relativos a débitos fiscais ativos, após a devida formalização
pela ARE, deverão ser encaminhados para a Célula de Arquivo de Processos
Fiscais (CEAPF/GSAG/DAC), que os manterá arquivados enquanto não prescreverem;
II
Os processos relativos a pedido de baixa, após o parecer final, deverão
permanecer na ARE até a data da concessão da baixa;
III
Os demais processos e documentos fiscais e administrativos serão arquivados
na Agência pelo período máximo de 01 (um) ano, podendo, após
esse período, ser enviados à Célula de Arquivo Geral (CEAG/DEAG/DAF);
IV
Após 5 (cinco) anos, contados da data do despacho conclusivo, todos os
processos e documentos fiscais e administrativos, exceto aqueles relativos a
débitos fiscais, independentemente do período de vigência, poderão
ser destruídos pela ARE ou pela Célula de Arquivo Geral (CEAG/DEAG/DAF),
mediante termo sucinto de inutilização, conforme modelo constante
do anexo único desta Instrução Normativa;
V
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
VI
Revogam-se as disposições em contrário. (Solange Maria Camello
Esteves Diretora DAC)
Anexo Único da Instrução Normativa DAC Nº 001/ 03
TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS |
Declaramos que, nesta data, foram INUTILIZADOS todos os processos e documentos fiscais e administrativos, exceto aqueles relativos a débitos fiscais, cujo despacho conclusivo fora proferido até _________, conforme determina a Instrução Normativa DAC Nº 001, de 31-1-2003. Em, _______/______/_______
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