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Pernambuco

Instrução Normativa DAC 1/2003

04/06/2005 20:09:53

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 DAC , DE 31-1-2003
(DO-PE DE 1-2-2003)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL
Inutilização

Estabelece procedimentos relativos à guarda e destruição de documentos de todos os processos e documentos fiscais e administrativos, exceto aqueles relativos a débitos fiscais, independentemente do período de vigência, mediante emissão de termo de inutilização.

A DIRETORA DA DIRETORIA DE ATENDIMENTO AOS CONTRIBUINTES, no uso de suas atribuições e com o objetivo de normatizar os procedimentos de envio e guarda dos documentos desta SEFAZ, arquivados nas Agências da Receita Estadual (ARE), bem como racionalizar o uso dos espaços físicos das Unidades Administrativas, RESOLVE:
I – Os processos relativos a débitos fiscais ativos, após a devida formalização pela ARE, deverão ser encaminhados para a Célula de Arquivo de Processos Fiscais (CEAPF/GSAG/DAC), que os manterá arquivados enquanto não prescreverem;
II – Os processos relativos a pedido de baixa, após o parecer final, deverão permanecer na ARE até a data da concessão da baixa;
III – Os demais processos e documentos fiscais e administrativos serão arquivados na Agência pelo período máximo de 01 (um) ano, podendo, após esse período, ser enviados à Célula de Arquivo Geral (CEAG/DEAG/DAF);
IV – Após 5 (cinco) anos, contados da data do despacho conclusivo, todos os processos e documentos fiscais e administrativos, exceto aqueles relativos a débitos fiscais, independentemente do período de vigência, poderão ser destruídos pela ARE ou pela Célula de Arquivo Geral (CEAG/DEAG/DAF), mediante termo sucinto de inutilização, conforme modelo constante do anexo único desta Instrução Normativa;
V – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação;
VI – Revogam-se as disposições em contrário. (Solange Maria Camello Esteves – Diretora DAC)

Anexo Único da Instrução Normativa DAC Nº 001/ 03

TERMO DE INUTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Declaramos que, nesta data, foram INUTILIZADOS todos os processos e documentos fiscais e administrativos, exceto aqueles relativos a débitos fiscais, cujo despacho conclusivo fora proferido até _________, conforme determina a Instrução Normativa DAC Nº 001, de 31-1-2003.

 

Em, _______/______/_______

  

______________________   
Gerente da Unidade

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