Rio de Janeiro
INFORMAÇÃO
ICMS
ZONA FRANCA DE MANAUS ZFM
Remessa para Depósito no Armazém-Geral em Resende Suspensão
O Protocolo ICMS 53, de 13-12-2002 (Informativo 53/2002), que alterou o Protocolo
ICMS 22, de 12-11-99 (Informativo 46/99), o qual dispõe sobre a suspensão
do ICMS nas remessas de produtos industrializados na Zona Franca de Manaus para
depósito em Armazém-Geral localizado no Município de Resende,
foi retificado no DO-U, Seção 1, de 5-2-2003, por conter incorreções
em sua publicação original.
Em razão do exposto, no inciso I da cláusula
primeira, onde se lê: saídas, leia-se: vendas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.