São Paulo
DECRETO
42.818, DE 31-1-2003
(DO-MSP DE 1-2-2003)
ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural Município de São Paulo
Modifica as normas que regulamentam o incentivo fiscal do ISS e do IPTU pela
realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas físicas
ou jurídicas domiciliadas no Município de São Paulo.
Alteração do artigo 5º do Decreto 41.940, de 23-4-2002 (Informativo
17/2002).
Art. 1º O artigo 5º do Decreto nº 41.940, de 23 de abril
de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° O empreendedor indicará o incentivador ou, na
hipótese de fracionamento, apresentará a relação circunstanciada
dos contribuintes incentivadores, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco)
dias contados da pré-qualificação do projeto pela Comissão
a que se refere o artigo 13 deste Decreto, sujeita sua aprovação à
disponibilidade de recursos financeiros.
§ 1º O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá
ser prorrogado pela CAAPC, mediante solicitação justificada do empreendedor.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, se já
houver sido concedido incentivo parcial ao projeto, deverá ser apresentado
também relatório sobre o seu andamento, podendo a CAAPC solicitar
qualquer outro esclarecimento para decidir sobre o pedido, inclusive prestação
de contas parcial dos recursos recebidos pelo empreendedor." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Hélio Bicudo Prefeito em Exercício; Luiz Tarcisio Teixeira
Ferreira Secretário dos Negócios Jurídicos; João
Sayad Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
Celso Frateschi Secretário Municipal de Cultura; Rui Goethe da Costa
Falcão Secretário do Governo Municipal)
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