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São Paulo

Decreto 42818/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 42.818, DE 31-1-2003
(DO-MSP DE 1-2-2003)

ISS/OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
INCENTIVO FISCAL
Projeto Cultural – Município de São Paulo

Modifica as normas que regulamentam o incentivo fiscal do ISS e do IPTU pela realização de projetos culturais, a ser concedido a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no Município de São Paulo.
Alteração do artigo 5º do Decreto 41.940, de 23-4-2002 (Informativo 17/2002).

Art. 1º – O artigo 5º do Decreto nº 41.940, de 23 de abril de 2002, que regulamenta a Lei nº 10.923, de 30 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° – O empreendedor indicará o incentivador ou, na hipótese de fracionamento, apresentará a relação circunstanciada dos contribuintes incentivadores, no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da pré-qualificação do projeto pela Comissão a que se refere o artigo 13 deste Decreto, sujeita sua aprovação à disponibilidade de recursos financeiros.
§ 1º – O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser prorrogado pela CAAPC, mediante solicitação justificada do empreendedor.
§ 2º – Na hipótese prevista no § 1º, se já houver sido concedido incentivo parcial ao projeto, deverá ser apresentado também relatório sobre o seu andamento, podendo a CAAPC solicitar qualquer outro esclarecimento para decidir sobre o pedido, inclusive prestação de contas parcial dos recursos recebidos pelo empreendedor." (NR)
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Hélio Bicudo – Prefeito em Exercício; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; João Sayad – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Celso Frateschi – Secretário Municipal de Cultura; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)


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