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Rio Grande do Sul

Decreto 42136/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 42.136, DE 5-2-2003
(DO-RS DE 6-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA
Parcelamento
TRÂNSITO
Multas

Prorroga, para 28-2-2003, os prazos de pagamento das parcelas do IPVA, Taxa de Expedição do CRLV e multas de trânsito, relativas aos parcelamentos concedidos com base no Decreto 41.819, de 9-9-2002 (Informativo 37/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82,V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – No Decreto nº 41.819, de 9-9-2002, o parágrafo único do artigo 3º passa a ser § 1º e fica acrescentado o § 2º com a seguinte redação:
“§ 2º – Ficam prorrogados para 28 de fevereiro de 2003, desde que o pagamento do saldo do débito parcelado seja efetuado em parcela única, os prazos das parcelas com vencimento em 31-10-2002, 29-11-2002 e 30-12-2002 previsto no inciso III.”
Art. 2º –Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado da Fazenda)

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