Espírito Santo
EDITAL
DE INTIMAÇÃO 1 SUBSER, DE 3-2-2003
(DO-ES DE 5-2-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Intima os contribuintes signatários de termos de acordo para pagamento parcelado de débitos fiscais a recolherem as parcelas em atraso no prazo de 20 dias.
Os contribuintes abaixo relacionados, signatários de termos de acordo para pagamento parcelado de débitos fiscais para com a Secretaria de Estado da Fazenda, ficam intimados a recolher, no prazo de vinte dias a contar da data de publicação deste edital, as parcelas vencidas e não liquidadas no prazo regulamentar.
Esgotado o prazo acima estabelecido, a falta de pagamento das parcelas vencidas acarretará, conforme o caso, a inscrição do débito em dívida ativa, a inclusão no CADIN e a remessa do processo à Procuradoria-Geral do Estado para propositura da componente ação de execução fiscal.
Os contribuintes interessados em quitar seus débitos poderão dispor do Documento Único de Arrecadação (DUA), na página da Secretaria de Estado da Fazenda, no endereço www.sefaz.es.gov.br, no link dua eletrônico código de barras.
Os contribuintes identificados na relação abaixo, que já tiverem quitado seus débitos, deverão comparecer à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, no prazo de vinte dias, para fins de comprovação dos respectivos recolhimentos. (Luiz Carlos Menegatti Subsecretário de Estado da Receita).
NOTA: A relação de contribuintes com parcelamento em atraso poderá ser obtida na Agência da Receita Estadual de circunscrição do contribuinte.
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