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Minas Gerais

Aviso 8/2003

04/06/2005 20:09:53

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AVISO

ICMS
CÓDIGO DE SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA – CST – CÓDIGO
FISCAL DE OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES – CFOP
Utilização
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
CFOP e CST

Nas entradas e saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS devem ser utilizados CFOP e CST especificamente criados para os produtos sujeitos a este regime.
Os CFOP são números criados com a finalidade de descrever qual o tipo/natureza da operação ou prestação que está sendo realizada.
Os CFOP devem ser utilizados, dentre outros, na emissão das Notas Fiscais nos modelos 1 e 1-A; no preenchimento dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, bem como em alguns documentos fiscais a serem apresentados ao Fisco.
Nas Notas Fiscais, o CFOP deve ser lançado em campo com esta finalidade, localizado no quadro “EMITENTE”. Nos livros de Entrada e Saída, o lançamento é na coluna “CÓDIGO FISCAL”.
Ao ser emitida, uma mesma Nota Fiscal pode conter operações que se enquadrem em diferentes CFOP; nesta situação, o emissor deve indicá-los:
– no campo “CFOP” do quadro “EMITENTE”; e
– no quadro “DADOS DO PRODUTO”, na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto.
No Comentário divulgado no Informativo 03/2003, relacionamos quais CFOP devem ser utilizados nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

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