Rio Grande do Sul
DECRETO
42.128, DE 31-1-2003
(DO-RS DE 3-2-2003)
ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à prorrogação
do crédito presumido concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas
para o território nacional, de queijos de fabricação própria
classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, bem como aos estabelecimentos
fabricantes de leite em pó, classificado nas subposições 0402.10
e 0402.2.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Livro
I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97,
numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.127,
de 30-1-2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.498 No artigo 32, a alínea c
do inciso XXVI e a alínea c do inciso XXXVI, passam a vigorar
com a seguinte redação:
c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000
a 31 de julho de 2004;
c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000
a 31 de julho de 2004;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Germano
Antônio Rigotto Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues
Secretário de Estado da Fazenda)
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