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Rio Grande do Sul

Decreto 42128/2003

04/06/2005 20:09:53

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DECRETO 42.128, DE 31-1-2003
(DO-RS DE 3-2-2003)

ICMS
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-RS, relativamente à prorrogação do crédito presumido concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas para o território nacional, de queijos de fabricação própria classificados na posição 0406 da NBM/SH-NCM, bem como aos estabelecimentos fabricantes de leite em pó, classificado nas subposições 0402.10 e 0402.2.
Alteração de dispositivos do Decreto 37.699, de 26-8-97 (Separata/97).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º – Fica introduzida a seguinte alteração no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26-8-97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.127, de 30-1-2003:
ALTERAÇÃO Nº 1.498 – No artigo 32, a alínea “c” do inciso XXVI e a alínea “c” do inciso XXXVI, passam a vigorar com a seguinte redação:
“c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de julho de 2004;”
“c) 40% (quarenta por cento), no período de 1º de abril de 2000 a 31 de julho de 2004;”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues –Secretário de Estado da Fazenda)

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