Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
6 SER, DE 4-2-2003
(DO-RJ DE 6-2-2003)
ICMS
FUNDO DE COMBATE À POBREZA E ÀS DESIGUALDADES SOCIAIS FECP
Pagamento do Adicional
Altera a Resolução 6.556 SEF, de 14-1-2003 (Informativo 03/2003), que estabelece as regras para a apuração e o cálculo do acréscimo nas alíquotas do ICMS, que constitui o FECP Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais , relativamente aos contribuintes relacionados no Decreto 31.632, de 5-8-2002 (Informativo 32/2002).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA-INTERINO, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º O artigo 7º, da Resolução SEF nº 6.556,
de 14 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º Fica prorrogado, para 10 de fevereiro de 2003, o prazo
para o pagamento das parcelas correspondentes ao ICMS FECP devidas nos dias
10, 20 e 31 de janeiro de 2003, pelas empresas relacionadas no Anexo Único
do Decreto nº 31.632, de 5 de agosto de 2002.
Parágrafo único O pagamento de que trata o caput deve
ser efetuado em DARJ, em separado, no código de receita 750-1.
Art. 2º As empresas relacionadas no Anexo Único do Decreto
nº 31.632, de 5 de agosto de 2002, devem passar a efetuar o pagamento
do ICMS FECP relativo às operações e prestações realizadas
a partir de fevereiro de 2003, na forma prevista no artigo 1º, do mencionado
Decreto.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Mario Tinoco da Silva
Secretário de Estado da Receita-Interino)
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