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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço INSS-DAF 196/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Valor Mínimo do Bem Móvel
INFRAÇÃO
Valores
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO – SALÁRIO-FAMÍLIA
Competência Dezembro/98

A Ordem de Serviço 196 INSS-DAF, de 17-12-98, não publicada no DO-U, divulgou, para o mês de dezembro/98, o limite do salário-de-contribuição para os segurados empregados, a tabela de salário-base, o valor de R$ 17.653,65 como importância mínima do bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa, para a qual será exigida a Certidão Negativa de Débito (CND) no caso de alienação ou oneração e os valores da multa variável por infração a qualquer dispositivo do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social(ROCSS) que varia de R$ 706,15 a 70.615,26.
A quota do salário-família na competência dezembro/98 é de R$ 8,65 para quem ganha remuneração bruta de até R$ 324,45, e de R$ 1,02 para quem ganha de R$ 324,46 a R$ 360,00.
Deixamos de divulgar os valores do salário-de-contribuição para os segurados empregados, a tabela de salários-base, vigentes a partir de dezembro/98, e a quota de salário-família para janeiro/99, tendo em vista que os mesmos constam da Portaria 4.883 MPAS, de 16-12-98, divulgada neste Informativo e Colecionador.
FACE AS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS PARA O SALÁRIO-FAMÍLIA, E PARA OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO E A TABELA DE SALÁRIOS-BASE, PELA ORDEM DE SERVIÇO 196 INSS-DAF/98, SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE DESCONSIDEREM OS VALORES CONSTANTES DO CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES DO MÊS DE DEZEMBRO/98.

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