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Minas Gerais

Instrução de Serviço SCOMURBE 1/2003

04/06/2005 20:09:53

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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SCOMURBE, DE 17-1-2003
(DO-BH DE 4-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
ALVARÁ
Expedição – Município de Belo Horizonte

Determina procedimentos a serem observados na expedição de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades Econômicas no Município de Belo Horizonte.
Revogação da Instrução de Serviços 2 SCOMURBE, de 30-11-2002 (Informativo 49/2002)

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DA POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições e

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para normatizar e agilizar o processo de análise e emissão do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades Econômicas no Município, RESOLVE:

1. O órgão responsável pela emissão do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) é a Secretaria Municipal de Regulação Urbana (SMRU), através da Gerência de Licenciamento (GELI).

2. O processo de obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento, deverá tramitar de acordo com as etapas e procedimentos estabelecidos nesta Instrução de Serviço.

3. Para dar início ao processo de solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento, o interessado deverá requerer, junto às Secretarias Municipais de Coordenação de Gestão Regional, a expedição do documento denominado “Consulta Prévia”.

4. A Consulta Prévia será obtida mediante a informação do Índice Cadastral do Imóvel, da especificação da atividade, requerida e da área do imóvel que será utilizada para o funcionamento da atividade, e tem por objetivo informar se tal atividade é ou não permitida no endereço especificado e, se afirmativo, a que exigências a mesma está sujeita para obtenção do Alvará, conforme Instruções Normativas nos 001 e 002/SMRU.

5. De posse da Consulta Prévia favorável, o interessado deverá providenciar toda a documentação especificada na mesma e protocolizar o processo de solicitação de Alvará de Localização e Funcionamento junto à SMRU, inclusive os que necessitam de Parecer Ambiental.

6. A documentação de que trata o item anterior é a seguinte:

a) Consulta Prévia favorável;

b) Termo de Responsabilidade quanto a veracidade das informações prestadas e Requerimento de Alvará de Localização e Funcionamento, devidamente assinado e com firma reconhecida;

c) guia do IPTU do ano vigente;

d) cópia da Guia de Arrecadação Municipal referente à emissão do Alvará de Localização e Funcionamento, devidamente quitada;

e) pessoa jurídica:

– CNPJ atualizado (cópia);

– contrato social e alterações (cópia);

– disquete contendo os dados preenchidos da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Ficha Complementar (FC), gerados pelo programa de computador, disponibilizado através da Internet, no endereço www.fazenda.pbh.gov.br/iss/cmc/download.htm, ou na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários (GETM) e nas Regionais, que deverá ser entregue juntamente com o Recibo de Entrega de Ficha Cadastral, previamente impresso pelo programa gerador, em conformidade com o disposto na Portaria nº 3, de 5 de maio de 2000, da SCOMF;

f) pessoa física:

– RG (original e cópia);

– CPF (original e cópia);

– registro de órgão de classe (original e cópia), para as profissões regulamentadas;

– formulário Ficha Cadastral de Autônomo (FCA), devidamente preenchido e assinado, que poderá ser obtido através de download na Internet, no endereço www.fazenda.pbh.gov.br/iss/cmc/download.htm, ou na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários (GETM) e nas Regionais.

g) para atividades sujeitas ao Parecer Ambiental:

– formulário de Informações Ambientais Básicas (IAB)

– Guia de Arrecadação Municipal referente à elaboração de parecer ambiental exigido pela Lei 8.137/2000

– outros documentos para análise ambiental específica, dependendo da atividade.

7. A Consulta Prévia poderá indicar a necessidade de apresentação de providências, pareceres ou laudos técnicos a que estão sujeitas algumas atividades, em função de seu potencial de repercussão negativa, de acordo com a Lei 8.137/2000, e leis específicas quais sejam:

– projeto aprovado para a atividade específica e Certidão de Baixa e Habite-se;

layout da instalações, comprovando que a área construída comporta a atividade a ser exercida;

– Licença Ambiental;

– laudo de liberação do Corpo de Bombeiros, atestando a instalação de projeto específico de Prevenção e Combate a Incêndio, e da implantação de sistema de alarme e segurança;

– documentação exigida pela Lei 6.831/95, e Decreto 11.017/2002, nos casos de solicitação de enquadramento em atividades de “fundo de quintal”;

– apresentação de apólice de seguros contra incêndio;

– laudo da Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos;

– certificado de credenciamento junto à distribuidora de GLP;

– Alvará Sanitário;

– certificado da EMBRATUR.

8. A SMRU deverá examinar a documentação e protocolizar apenas os processos que apresentarem toda a documentação especificada na Consulta Prévia, sem rasuras ou entrelinhas, devidamente preenchidas e assinadas pelo requerente ou por seu representante legal, onde indicado.

9. Os disquetes contendo os dados preenchidos da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ), Quadro de Sócios e Administradores (QSA) e Ficha Complementar (FC), deverão ser encaminhados para a Gerência de Cadastro (GECADAS) da Secretaria Municipal de Arrecadações, para importação dos dados no banco de dados do Cadastro Municipal de Contribuintes de Tributos Mobiliários (CMC).

10. O processo será analisado pela Gerência de Licenciamento de Atividades Econômicas (GELAE), que deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, emitir o Alvará de Localização e Funcionamento ou indeferir o processo.

11. No caso das atividades sujeitas ao Parecer Ambiental, o processo, depois de analisado pela GELAE, será encaminhado para a Gerência de Licenciamento e Fiscalização Ambiental (GELF) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Urbano, ou indeferido se for ocaso.

12. A elaboração do Parecer Ambiental será feita pela GELF no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.

13. Emitido o Parecer Ambiental, o processo será devolvido à GELAE, que emitirá o Alvará de Localização e Funcionamento, ou promoverá seu indeferimento, se for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.

14. Respeitados os prazos estabelecidos, o Alvará de Localização e Funcionamento ou o comunicado de indeferimento serão enviados ao requerente via correio.

15. Todos os processos de Alvará de Localização e Funcionamento deferidos após o trâmite dos mesmos na GELAE deverão ser encaminhados, por essa Gerência, para a Gerência de Cadastro (GECADAS) da Secretaria Municipal de Arrecadações.

16. Os processos indeferidos serão encaminhados às respectivas GERFIP, visando as ações fiscais pertinentes, não cabendo anexação de pedidos de reconsideração de despachos nos mesmos. Finda a ação fiscal, os referidos processos deverão ser encaminhados pelas SCOMGER para a Gerência de Cadastro (GECADAS).

17. O Relatório, contendo os alvarás emitidos, será encaminhado para as Secretarias Municipais da Coordenação de Gestão Regional, para serem incluídos no planejamento da ação fiscal rotineira.

18. Nos casos em que a fiscalização detectar o descumprimento dos termos do Alvará de Localização e Funcionamento concedido, o mesmo será cassado, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis.

19. Os prazos especificados na presente instrução não se aplicam a expedição dos Alvarás de Localização e Funcionamento, relativos aos empreendimentos de impacto e aos que dependam da análise de conselhos temáticos específicos.

20. O Formulário de Requerimento de Alvará de Localização e Funcionamento e o Termo de Responsabilidade, de que trata o item 6, ”b”, deverá atender ao modelo constante do formulário anexo à presente Instrução Normativa.

21. As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão encaminhados pela SMRU, para deliberação da Secretaria Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental.

22. Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Instrução de Serviço SCOMURBE Nº 002/2002. (Murilo de Campos Valadares – Secretário Municipal da Coordenação de Política Urbana e Ambiental; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças)

TERMO DE RESPONSABILIDADE

O requerente que a este subscreve, representante legal da empresa, ou profissional autônomo abaixo indicado.

DECLARA:

1. que todas as informações e documentos que instruem o presente processo de Alvará de Localização e Funcionamento são a expressão da verdade, e que responderá pessoalmente, nos termos da legislação em vigor, por omissões e fatos controversos que venham a ser, posteriormente, apurados;

2. que está ciente de que a apuração de qualquer irregularidade implicará na cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, na interdição do estabelecimento e na aplicação de multas cabíveis, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis;

3. que é responsável pelo presente Termo, mesmo em caso de transferência do estabelecimento, até que sejam tomadas as providências para alteração do Alvará de Localização e Funcionamento.


Belo Horizonte, ____ de _________________ de 20___


______________________________________
assinatura do requerente ou representante legal


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Requerente (nome legível)

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Empresa

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Atividade Requerida                            CNPJ/CPF

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Endereço completo

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