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Minas Gerais

Portaria BHTRANS 9/2003

04/06/2005 20:09:53

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PORTARIA 9 BHTRANS, DE 30-1-2003
(DO-BH DE 1-2-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
SERVIÇO PÚBLICO
Preço – Município de Belo Horizonte
TRÂNSITO
Multa – Município de Belo Horizonte

Altera a Portaria 15 BHTRANS, de 20-3-2002 (Informativo 12/2002), relativamente ao valor da taxa de expediente no caso de parcelamento de multa decorrente de infrações de trânsito, no Município de Belo Horizonte.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A (BHTRANS), no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pelo Decreto 6.985/91 e consolidado pelo Decreto 10.941/2002, c/c Decreto 10.982/2002, que regulamenta a Lei 8.209/2001, RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o artigo 2º da Portaria BHTRANS DPE nº 015/2002, de 20-3-2002, passando a cobrar o valor de R$ 3,68 (três reais e sessenta e oito centavos), para a emissão de guias de parcelamento, conforme determinação da Portaria SCOMF nº 001/2003, de 14 de janeiro de 2003, publicada no DO-M de 24-1-2003.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, continuando vigente os demais artigos da Portaria DPR 015/2002. (Ricardo Mendanha Ladeira – Diretor-Presidente)

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