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São Paulo

Comunicado CAT 8/2003

04/06/2005 20:09:53

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COMUNICADO 8 CAT, DE 30-1-2003
(DO-SP DE 31-1-2003)

ICMS
CADASTRO
Alteração – Inscrição

Esclarece sobre a exigência de Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB nos procedimentos de inscrição cadastral e na alteração de atividade ou endereço, de estabelecimentos considerados como fontes de poluição.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a publicação do Decreto nº 47.397, de 4 de dezembro de 2002, que dispõe em seu artigo 61, §§ 1º a 5º, sobre a exigência de apresentação de Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB para a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e nos casos de alteração de atividade ou de endereço dos estabelecimentos classificados em Código de Atividade Econômica (CAE) ali estabelecidos; considerando que o referido Código de Atividade Econômica (CAE) foi substituído pela Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE-Fiscal) desde a edição do Decreto nº 44.918, de 19 de maio de 2000, vigente para fatos geradores ocorridos após 1º de junho de 2000, esclarece que os Postos Fiscais deverão exigir a apresentação da Licença de Instalação ou de Parecer da CETESB dos estabelecimentos que exerçam alguma das atividades listadas nos Anexos 1, 2 e 3 do Decreto 47.397, de 4-12-2002, considerando as correspondentes CNAE-Fiscais.

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