São Paulo
COMUNICADO
9 CAT, DE 30-1-2003
(DO-SP DE 31-1-2003)
ICMS
CADASTRO
Classificação
Esclarece quanto aos procedimentos, a partir de 1-2-2003, relativos ao cadastro de contribuintes em razão das alterações na Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal).
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista a edição
das Resoluções CONCLA nos 3 e 4, de 4-7-2002, publicadas
no DO-U de 9-7-2002, comunica que:
1. nos processos de inscrição cadastral realizados a partir de 1º
de fevereiro de 2003, deverá ser observado o tratamento atribuído
às atividades auxiliares na aplicação da Classificação
Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal), divulgado por meio
das Resoluções da Comissão Nacional de Classificação
(CONCLA) nos 3 e 4, ambas expedidas em 4-7-2002 e publicadas no Diário
Oficial da União de 9-7-2002;
2. o tratamento atribuído às Atividades Auxiliares contempladas na
tabela anexa à Resolução CONCLA nº 4 e o bloqueio administrativo
dos códigos de CNAE-Fiscal 6312-6/03 (depósito fechado) e 7415-2/00
(escritório administrativo), previsto na Resolução CONCLA nº
4, serão adotados para o Cadastro de Contribuintes do ICMS de São
Paulo a partir de 1º de fevereiro de 2003;
3. para efeito do bloqueio administrativo dos códigos citados no item anterior,
o sistema de cadastro da Secretaria da Fazenda fará a conversão automática
dos códigos de CNAE-Fiscal dos contribuintes ativos inscritos no cadastro
até 31 de janeiro de 2003, divulgando o reenquadramento por meio do Posto
Fiscal Eletrônico.
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